Para veículos comprados por pessoas jurídicas (empresas), será necessário se dirigir a uma agência da Secretaria Estadual de Fazenda para obter o benefício de isenção. A empresa compradora não pode ter débitos com a Secretaria de Fazenda para obter a isenção do IPVA, destaca o G1. Também será necessário apresentar certidões negativas do INSS e do FGTS e uma declaração de que não contrata mão de obra infantil, adolescente ou escrava.
O tributo será gratuito apenas no primeiro ano da compra do veículo. Nos três anos seguintes a alíquota será de 3,5% sobre o valor do automóvel, caminhonete, utilitário ou outro veículo - 0,5% a mais do que o padrão. Depois do quarto ano a alíquota cobrada volta aos 3%.
Ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos terão alíquota de 2,5% nos três anos seguintes à compra.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou no dia 13 de dezembro o projeto do IPVA zero para quem comprar carro novo em 2012. A proposta foi aprovada em dois turnos.
Fonte: portal G1, 11 de janeiro de 2012