Controle da inamplência de tributos municipais
Em continuidade ao comunicado, publicado no último Parking News, referente à Instrução Normativa SF/SUREM (IN), nº 19, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, que trata da suspensão da autorização para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a Assessoria Jurídica do SINDEPARK esclarece: além do controle normal que o Município tem da atividade empresarial na cidade de São Paulo (cadastros, NF-e etc.), é certo que o Simples Nacional somente pode ser viabilizado mediante convênio definido entre a União, Estados e Municípios. Aliás, toda a operacionalização é regida e controlada pelo Comitê Gestor, composto por representantes de todos os entes federativos. A própria guia específica de recolhimento do Simples, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), já é um instrumento de fiscalização.
Ademais, até o ano-calendário passado, além do recolhimento mensal, o contribuinte era obrigado a encaminhar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ao fisco Federal. Após a edição da Lei Complementar 139/2011 - que entrou em vigor este ano - essa declaração passou a ser mensal, por meio do sistema eletrônico de cálculo (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D), devendo ser realizada até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, o que facilita a fiscalização Federal e Municipal da inadimplência da empresas.
Assessoria Jurídica do SINDEPARK