A Secretaria de Mobilidade Urbana está intensificando as ações para regulamentação de vagas de estacionamento de curta duração nas vias de Macaé. A medida reforça o que está descrito na Resolução 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define e regulamenta as áreas de estacionamentos específicos de veículos. É esta resolução que serve como base para a Lei Municipal 4.068/2014, que também trata do assunto.
A lei municipal estipula que ficam destinadas duas vagas aos usuários de área de estacionamento de curta duração próximo às farmácias, unidades de saúde e unidades de ensino em geral. Estes espaços específicos, de acordo com o que é estipulado pelo Contran, são parte da via sinalizada para estacionamento não pago. Neles, é obrigatório o uso do pisca-alerta, em período de tempo determinado e regulamentado de até 15 minutos.
Benefícios
A grande quantidade de veículos em circulação diariamente reduz a disponibilidade de vagas de estacionamento, especialmente nas principais vias da cidade.
E com a falta de vagas de estacionamento desocupadas próximas a esses estabelecimentos, muitos motoristas se arriscam, cometendo infrações de trânsito para facilitar o acesso ao local. Sendo assim, a ampliação das vagas rápidas evita transtornos como estacionamento em local proibido e multas aos motoristas.
Fonte: O Povo (RJ), 2 de novembro de 2015