Quase um ano após a Justiça determinar a suspensão da lei municipal que estabelecia a gratuidade nos primeiros 30 minutos de uso dos estacionamentos privados em shoppings, hipermercados, aeroportos e hospitais, o plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou, dia 28 de fevereiro, pela revogação da suspensão e manutenção da lei de gratuidade. Com isso, os veículos automotores voltarão a ter meia hora para transitar ou permanecer dentro dos estabelecimentos.
A decisão pela suspensão foi registrada no dia 30 de março de 2017 pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues. À época, o período de permanência gratuita nos estabelecimentos voltou a ser de apenas 15 minutos. A decisão vigorou até a nova decisão, tomada pelo TJMA.
O jornal O Imparcial também tentou entrar em contato com a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Câmara Municipal de São Luís. A associação não atendeu a nenhum dos nossos telefonemas.
Fonte: O Imparcial - São Luis - 02/03/2018