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Teve o carro clonado? Saiba o que fazer

Ter o carro clonado é uma grande dor de cabeça para os motoristas, além disso, só tomam conhecimento do caso quando recebem uma enxurrada de multas inesperadas. A comunicação do Detran sobre recursos de fraude e multas são etapas essenciais para proteger o proprietário do veículo de problemas futuros.

Há dois tipos de clonagem: quando é totalmente igual ao original (cor, modelo, placa, etc.) e o que tem somente a placa clonada. Os dois casos exigem do proprietário algumas providências.

Ao receber multas recorrentes de diversos locais e até de outros estados a probabilidade de ter tido o carro clonado é grande. Então, saiba o que fazer quando isso acontecer.

A primeira coisa a fazer é recorrer das multas e comunicar o Detran ou o órgão de trânsito responsável e, se possível, fazer um Boletim de Ocorrência (BO). Essas providências são vitais para proteger o proprietário de problemas que podem surgir.

O processo de comunicação de ter o carro clonado ou somente a placa clonada, deve ser feito onde o veículo foi registrado, de forma presencial por meio deste agendamento.

Documentos necessários:

RG e CPF;

Laudo de vistoria de identificação veicular;

Certificado de Registro de Veículo ou CRLV-e (cópia simples);

Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (cópia simples);

Notificação de Autuação e Notificação da Penalidade;

Microfilmagem do Auto de Infração de trânsito (solicitar nos órgãos autuadores de trânsito);

Fotos coloridas e em boa resolução do veículo;

Foto do veículo dublê, no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico);

Requerimento para instrução de processo de veículo dublê.

Após a abertura do processo, o Detran.SP lança no sistema uma restrição no cadastro do veículo com a informação de existir um dublê, o que permite à polícia identificá-lo numa abordagem ou bloqueio de trânsito, em todo o território paulista. Além disso, o Detran.SP informa também aos órgãos de trânsito de outros estados a existência do carro clonado. Caso o dublê seja apreendido, o proprietário não precisará adotar nenhum outro procedimento. Caso contrário, o departamento de trânsito poderá, após análise dos fatos, efetuar a troca das placas.
Fonte: Mundo do Automóvel para PcD, 30/11/2021

Categoria: Mundo do Automóvel


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