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STF finalizou julgamento para limitar inclusão de empresas em execuções trabalhistas

O escritório que presta serviços jurídicos ao Sindepark e associados, o Badia Quartim, informa que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou tese com repercussão geral, ao analisar o Tema 1.232 (que trata da inclusão de empresas na fase de execução, inclusive na hipótese de grupo econômico), entendendo que não é possível redirecionar a execução trabalhista para empresa que não participou do processo na fase de conhecimento (antes da sentença), nos seguintes termos:

“1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais;

2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC;

3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas”.

Para a maioria dos ministros, a inclusão de empresa/s somente na fase de execução não pode ocorrer, a não ser em situações consideradas “excepcionais”, como nos casos de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica, desde que seja instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Lembramos, por oportuno, que grande parte dos juízes trabalhistas vinha incluindo empresas na fase de execução por entender que teria ocorrido alguma situação que justificaria tal medida, bastando, para isso, que a execução não fosse paga no prazo fixado.

Assim sendo, espera-se que o posicionamento definido pelo STF limite os generalizados redirecionamentos de execuções na Justiça do Trabalho.

O Sindepark ressalta que os advogados da assessoria permanecem à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e dar maiores esclarecimentos.

Categoria: Notícias Sindepark


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