O projeto de lei que implementa a fiscalização digital da cobrança das vagas de estacionamento nas ruas do Rio de Janeiro foi aprovado, por unanimidade, pela Câmara Municipal dia 16. O objetivo é evitar cobranças indevidas de falsos guardadores de carros por estacionamento em vias públicas da cidade. Outro propósito é garantir a transparência da arrecadação e a destinação dos recursos para mobilidade urbana e segurança viária. Agora, o projeto segue para análise do prefeito Eduardo Paes, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
— A população não aguenta mais ser extorquida pelos falsos flanelinhas, que ameaçam danificar os veículos se o motorista se recusar a pagar o valor estipulado por eles. Ganha o cidadão, que se livra da extorsão. Ganham os cofres públicos, que vão arrecadar. E ganham os bons guardadores, que vão ganhar trabalho formal, serão contratados pela empresa que for administrar o sistema — destaca o autor da proposta, o vereador Marcelo Diniz (PSD).
O que propõe o projeto
O texto proíbe, em todo o território do município do Rio de Janeiro a cobrança, exigência, intermediação ou recebimento de qualquer valor pelo uso de vagas de estacionamento rotativo em vias públicas por pessoa física ou jurídica não autorizada pelo poder público. Caberá à Guarda Municipal a fiscalização e repressão de práticas ilícitas de guardadores irregulares.
A proposta institui o que chama de Área Azul Digital, conjunto de vagas de estacionamento rotativo tarifado, delimitadas por sinalização especifica, cujo uso é condicionado ao pagamento de tarifa e monitorado por sistema digital integrado. Entende-se por vaga de estacionamento rotativa aquela que é sujeita a tempo máximo de permanência.
A ideia é que o controle eletrônico seja feito por meio de utilização de equipamentos ou softwares para registro e acompanhamento da ocupação das vagas, inclusive por leitura automática de placas ou tecnologia equivalente.
De acordo com o projeto, o sistema de Área Azul Digital poderá ser operado diretamente pelo Município, por meio de órgão ou entidade competente; ou mediante concessão, permissão ou parceria público-privada. A operação deverá assegurar meios múltiplos e acessíveis de pagamento, incluindo aplicativo oficial, PIX, cartões de débito e crédito, parquímetros eletrônicos, pontos de venda autorizados e guardadores de veículos devidamente credenciados.
O controle da ocupação dessas vagas será feito por um fiscal, que, de acordo com o texto, será um profissional autorizado pela operadora do sistema (ente público ou privado responsável pela gestão, manutenção, fiscalização e arrecadação do sistema) ou pelo Poder Público, responsável pela verificação da ocupação das vagas e do respectivo pagamento, sem atribuição de autuar infrações de trânsito.
Guardador autorizado
A implantação do sistema poderá ocorrer de forma gradativa, por regiões ou bairros. Além de coibir a cobrança irregular e práticas abusivas relacionadas ao estacionamento em vias públicas, o projeto se propõe a aproveitar prioritariamente os atuais guardadores formalizados e capacitá-los.
O ofício de guardador de veículos é autorizado pela Lei Nº 88, de 23 de dezembro de 1979, e pelo Decreto Nº 79.797, de 8 de junho de 1997. É considerado em situação regular o profissional credenciado pelo poder público ou pela futura operadora do sistema, com a função de intermediar a utilização das vagas e atuar com a venda de créditos eletrônicos da Área Azul Digital, em substituição à comercialização de tíquetes de papel.
Fundo Municipal da Área Azul Digital
O projeto cria o Fundo Municipal da Área Azul Digital (FMAAD), vinculado à Secretaria Municipal de Transporte, destinado a receber e administrar os recursos provenientes da exploração do sistema. Os fundos arrecadados deverão ser aplicados, por exemplo, em manutenção, modernização e expansão do próprio sistema e campanhas educativas de trânsito e uso adequado do espaço público.
O projeto aprovado, de autoria do vereador Marcelo Diniz (PSD) e outros 15 parlamentares, é um substitutivo à proposta original, cujo autor também é Diniz.
Segundo Diniz, no substitutivo foram feitas adaptações técnicas para que a proposta seja considerada constitucional. O novo texto determina que a fiscalização seja feita pela Guarda Municipal. Um dos parágrafos estabelece também que a prefeitura e a empresa vencedora da licitação para operar o sistema dê preferência aos guardadores registrados no sindicato da categoria.
O Globo - RJ - 17/10/2025