O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou dia 18 uma lei estadual do Paraná que fixava critérios para limitar o preço pelo uso de estacionamentos privados, incluindo os localizados em shoppings. Os ministros entenderam que não cabe ao poder público interferir na livre iniciativa desses empreendimentos de estabelecer como e quanto cobrar pelo serviço.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC), autora da ação e que também representa os shoppings no caso, argumentou que a lei do Paraná trazia insegurança jurídica e inibia novos empreendimentos.
“O legislador não pode dizer como e quanto o proprietário do estacionamento deve cobrar por aquela área. As forças de mercado dentro de uma economia capitalista e dentro de um sistema que autoriza e prestigia o capitalismo, devem incentivar que os estacionamentos e os preços sejam competitivos, concorram entre si, tenham variadas modalidades de cobrança, de modo a que se atenda melhor o próprio usuário daquele serviço”, afirmou na tribuna o advogado da CNC, Antônio Augusto Saldanha.
O julgamento analisou somente a lei do Paraná, mas a decisão abre espaço para que leis semelhantes de outros estados também sejam derrubadas pelo STF em outras ações.
A lei do Paraná estabelecia que os estacionamentos deveriam cobrar de forma proporcional ao tempo de permanência do veículo, por períodos de 30 minutos.
Além disso, o valor dos períodos subsequentes ao primeiro não poderiam exceder 30% do cobrado nos 30 primeiros minutos.
Por 6 votos a 3, os ministros entenderam que esses critérios representam uma intervenção indevida do Estado na fixação dos preços.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que o próprio mercado é mais eficaz ao controlar os preços adequados.
"Como se controla o preço? Via concorrência. Um empreendedor dá mais vantagens que outro. São múltiplas as formas, a iniciativa privada é muito criativa em relação a isso", justificou.
Os ministros ponderaram que, em certas circunstâncias, o Estado pode intervir excepcionalmente em preços para corrigir distorções no mercado, como em formação de cartel e práticas de abuso econômico, por exemplo.
Divergiram no julgamento somente os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Para eles, a lei poderia ser validada por levar em conta a proteção do consumidor.
Votaram para derrubar toda a lei os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.
Fonte: G1 em Brasília, 19 de agosto de 2016