A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, julgou procedente o pedido para declarar inválidos e sem efeitos os decretos da prefeitura que recriaram o estacionamento rotativo pago na cidade, a Área Azul.
Em decisão divulgada dia12, ajuíza mantém a decisão liminar para suspender a cobrança de qualquer valor pelo estacionamento rotativo de veículos, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, “até que sobrevenha lei regulando a matéria em questão”. Neste caso, a administração municipal terá que enviar projeto de lei, para aprovação da Câmara, para recriar a Área Azul com valor de R$ 3.
A juíza também extinguiu a ação popular movida pelos vereadores Bertinho Scandiuzzi, Gláucia Berenice e Maurício Gasparini, todos do PSDB. Os autores questionaram a criação da Área Azul por decreto e até fizeram sugestão de nova regulamentação para o serviço com valores fracionados.
A cobrança do estacionamento está suspensa desde o dia 10 de junho em função de liminar concedida pela juíza, porque a prefeitura havia baixado um decreto em que revogava outro que criou a Área Azul, extinguindo o estacionamento rotativo. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: Tribuna Ribeirão Preto - Ribeirão Preto - 13/08/2016