Neste site, os motoristas deverão indicar os dados pessoais, os dados do veículo e os números do banco, agência e da conta corrente na qual o reembolso será creditado.
Caso não possua conta em banco, o reembolso será efetuado mediante ordem de pagamento de um banco, a ser selecionado pela Prefeitura, e poderá ser sacada em qualquer agência, mediante apresentação de identidade com foto.
Quem pode fazer o cadastro?
Porém, fique atento, pois o cadastro não deve ser realizado por todos os proprietários obrigados a realizar a inspeção, mas apenas por aqueles que cumprirem os pré-requisitos necessários a receber o reembolso:
- o veículo deve ser aprovado na inspeção veicular;
- o proprietário não pode estar inscrito no Cadin (Cadastro Informativo) Municipal;
- o veículo deve estar com o licenciamento regularizado;
- não haver débito vencido do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) ou de multa por infração de trânsito em nome do proprietário.
A inspeção veicular
Toda a frota de carros e motocicletas da cidade de São Paulo, fabricada entre 2003 e 2008, e movida a gasolina, álcool e gás terá de passar pela inspeção ambiental, sob pena de multa e de ter o licenciamento bloqueado.
Desde o último dia 5 de janeiro, os motoristas cujos veículos têm placa final 1 podem fazer o agendamento do serviço, que começará a ser feito dia 2 de fevereiro.
Os demais veículos poderão começar a agendar a inspeção nos meses consecutivos, de acordo com a placa final: 2, em março, 3, em abril, 4, em maio, 5 e 6, em junho e assim sucessivamente. As inspeções para cada grupo se iniciam no mês seguinte ao da abertura para agendamento.
Nesta etapa, os proprietários terão prazo de 90 dias antes da data limite do licenciamento para fazer a inspeção em um dos centros da Controlar, empresa que realiza o serviço para a Prefeitura.
Fonte: site InfoMoney, 20 de janeiro de 2009