O Sindepark comunica que em função de sua atuação conseguiu que fosse acatada liminar que suspende a Lei Municipal nº 11.192, de 13/10/2015, do Município de Sorocaba (SP). A liminar foi concedida pelo desembargador Evaristo dos Santos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta em nome do Sindepark perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A referida lei instituía que os estacionamentos privados de Sorocaba eram obrigados a compensar a diferença entre o tempo pago e o tempo efetivamente utilizado pelo veículo.
A orientação às empresas é no sentido de exibir a íntegra de tal decisão, não só perante o Procon como em face de qualquer outra iniciativa de órgão público que contenha a exigência do cumprimento da Lei.
Acrescentamos que autuações anteriores, ainda que os efeitos da decisão sejam daqui para frente, ficam esvaziadas no seu conteúdo, dada a evidência de que a lei é inconstitucional, embora falte a decretação final nesse sentido, o que deverá ocorrer com o julgamento do mérito da ação do Sindepark.
O Sindepark comemora mais esta vitória em prol do setor e chama atenção para o fato de que todas as empresas que congregam a categoria se beneficiam de ações como esta realizada pelo Sindepark, mesmo as que infelizmente optam pelo não recolhimento da contribuição sindical anual. Sem um Sindicato forte e atuante as empresas ficam à mercê de leis, muitas vezes, demagógicas, e de maneira isolada não seria possível para as empresas revertê-las.
Todas as empresas recolhendo a contribuição sindical anual colaboram para o fortalecimento do setor, pois desse modo o Sindicato tem força para lutar pelos interesses de toda a categoria. Se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional, opte pelo recolhimento e apoie o Sindicato na luta pelas causas que defendem sua atividade.
Os associados podem solicitar a íntegra da liminar através do email: gilmara@sindepark.com.br