Parking News

O juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial Cível do Planalto, condenou o Pantanal Shopping a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve a motocicleta furtada dentro do estacionamento do estabelecimento - perímetro de segurança do shopping, portanto.

A decisão foi proferida ontem, atendendo a uma ação movida pela vítima, que não conseguiu obter da empresa uma solução e pediu o ressarcimento do prejuízo através da via judicial.

O magistrado explicou que todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de serviços tem o dever de responder pelos fatos resultantes do empreendimento, independentemente de culpa.

Ele lamentou o fato de um shopping de tal porte não ter sistema de segurança com câmeras de vídeo e, mais grave ainda, não querer se responsabilizar pelos danos causados aos clientes. "Se o reclamado mantém as cercas, dando a aparência de que continua utilizando privativamente o estacionamento, permanece o cliente na crença falsa de gozar de maior comodidade e segurança, em regra, oferecida no sentido de captar a clientela. Dessa forma, por vezes, influencia na escolha do consumidor, constituindo-se em diferencial a ensejar benefício econômico direto ao fornecedor, motivo pelo qual se justifica que arque com o ônus correlato, decorrente da responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço", observou o magistrado.

Segundo os autos, a administração do shopping responde pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento quando o benefício, seja gratuito ou oneroso, destina-se a angariar clientela ao oferecer comodidade e segurança.
 
Projeto quer frear pagamento em shoppings
Projeto está em fase de avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça

Um projeto de lei apresentado na semana passada na Assembléia Legislativa pela Comissão de Defesa do Consumidor e Contribuinte pretende acabar com o pagamento do estacionamento em shopping centers por parte dos clientes que consumirem dez vezes o valor da taxa cobrada.

O projeto está em fase de avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça para definir se há constitucionalidade, mas a Comissão de Defesa do Consumidor promete começar de imediato uma campanha para a adoção da isenção da taxa de estacionamento.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Maksues Leite, o projeto de lei é válido porque não trará prejuízo às administrações dos shoppings centers, uma vez que os clientes terão que consumir um valor mínimo para ter a isenção. A lei, segundo Maksues, também terá o papel de reduzir a sonegação fiscal e de atrair os consumidores para os shoppings centers.

Maksues explicou que se aprovada, a lei funcionará da seguinte maneira: todo cliente que consumir dez vezes o valor da taxa de estacionamento e comprovar nos guichês com as notas fiscais terão a isenção do pagamento da taxa, mas que para chegar ao valor mínimo ele tenha consumido em mais de uma loja. Para ter a isenção, o cliente poderá ter consumido em qualquer estabelecimento comercial do shopping, sem distinção.

Em outras palavras, se a lei começasse a vigorar hoje, o cliente que consumisse R$ 25 (dez vezes a taxa de R$ 2,50) em qualquer loja, poderia ser R$ 10 em alimentação e R$ 15 no cinema, receberia o cupom que isenta o pagamento do estacionamento. "É importante frisar que só valeria nota fiscal para comprovar o consumo", disse o deputado.

Para a professora e consumidora de um shopping da Capital, Valéria Gasques, 40 anos, a isenção da taxa para quem consome nos estabelecimentos é muito justa, porque ao comprar nas lojas do shopping, o cliente já está dando lucro para os empreendedores. Valéria comentou que muitas vezes o consumidor quer apenas almoçar e se extrapola o tempo mínimo, tem que pagar além do que consome, a taxa de estacionamento, o que é uma injustiça.

A empresária Nina de La Rosa, 35 anos, avaliou como justo o projeto de lei, porque há shoppings que cobram por tempo determinado e se o consumidor passar do previsto na taxa mínima, o valor a ser pago aumenta a cada hora. "Eu parei de ir aos shoppings que fazem isso. Tenho certeza que se o cliente que consumisse o valor mínimo ficasse isento da taxa de estacionamento, o número de pessoas comprando no shopping aumentaria", argumentou Nina.

O deputado informou que a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa está planejando uma série de ações orientativas sobre o projeto de lei em pontos estratégicos da cidade, incluindo as proximidades dos shoppings.

Fonte: Diário de Cuiabá (Mato Grosso), 21 de março de 2007


Categoria: Geral


Outras matérias da edição

Tire suas dúvidas

O fornecedor será responsável por todo e qualquer evento que ocorra no interior do estacionamento

Current bankin (...)

Proposta para mudar Cidade Limpa

Roberto Ordine representou a ACSP no fórum realizado no MAM

Current banking behaviors are

Shopping fiscaliza vagas de idosos

O estacionamento exclusivo obedece a Lei Municipal nº 11.975/04 e Decreto nº 5296/04

Current banking behaviors a (...)

Deficiente não é respeitado

Fortaleza tem somente 120 vagas destinadas aos veículos que transportam pessoas com algum tipo de deficiência física

Cobrança será contestada

Elias Vaz prepara ação popular que seguirá à Justiça para garantir que prefeitura possa exigir vagas gratuitas nos estacionamentos

Current banking behaviors are

Cobrança em scussão

A Comissão da Câmara Municipal discute como deve reagir à cobrança de estacionamento instituída pelo Shopping Flamboyant e Goiânia Shopping

Current banking behaviors are

Seja um associado Sindepark