Em novembro de 1990, a Assembléia do Rio de Janeiro aprovou a lei 1.748, que dispunha sobre medidas de segurança nos estacionamento, entre elas a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais ressarcirem o cliente em caso de roubo e furto de carros.
Alegando que o cumprimento da lei acarretava custos extras, os shopping centers fluminenses começaram a cobrar pelo serviço.
Em dezembro de 1992, o poder público estadual resolveu interferir novamente na atividade, desta vez proibindo a cobrança de estacionamento no Rio de Janeiro. Os deputados aprovaram a lei 2.050 e, no penúltimo dia daquele ano, o então governador Leonel Brizola a sancionou.
A lei 2.050/92 acrescentou parágrafo único à de nº 1.748/90:
"Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 1.748 de 19 de novembro de 1990 o seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único - Fica vedada a cobrança ao usuário do estacionamento a que se refere esta Lei , de qualquer quantia pela sua utilização.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
Em junho de 1997, foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal uma ação de inconstitucionalidade contra a lei 2.050. O Supremo aceitou a representação, suspendendo a aplicação da lei estadual.