Fui a um supermercado e estacionei meu carro no pátio interno do estabelecimento. Peguei o cartão de entrada, como sempre faço, e quando saí, percebi que o carro estava aberto. Levaram o meu som e outros acessórios que estavam dentro do veículo. A loja não quer se responsabilizar pelos equipamentos. Eles podem fazer isso? Não devem me garantir que nada vai acontecer com meu carro enquanto estiver no estacionamento deles?
Cícero Alves
Santo André
Quando um supermercado, shopping center, loja ou qualquer tipo de comércio ou serviço, coloca à disposição do consumidor estacionamento, faz isso a fim de atraí-lo ao estabelecimento e não apenas no sentido de garantir-lhe um despretensioso conforto. É por este motivo que o fornecedor será responsável por todo e qualquer evento que ocorra no interior do estacionamento que mantém. Basta ao consumidor provar o nexo de causalidade entre a ocorrência do dano e relação de consumo potencial, que ocorreu ou ocorreria. Para buscar solução para a sua demanda, o consumidor deve buscar auxilio no Procon de sua cidade ou, se preferir, procurar entrar, diretamente, com uma ação na justiça comum.
Fonte: Diário do Grande ABC (São Paulo),20 de março de 2007