Durante o ano de 2018, dez dos 14 feriados nacionais (incluindo pontos facultativos) poderão ser prolongados. Excluindo as pausas que caem aos sábados e domingos e contando as “pontes” de feriados às terças e quintas, serão 16 dias fora da rotina de trabalho, além dos feriados municipais, que variam de acordo com a localidade.
Considerando que a quantidade de dias de descanso é maior que a média, e que a Reforma Trabalhista está em vigor desde o último dia 11 de novembro, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de sua assessoria jurídica, explica quais mudanças podemos esperar quanto aos feriados no ano que está começando.
Entre as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, está a possibilidade de que uma convenção ou acordo coletivo de trabalho disponham sobre a troca do dia de feriado. Assim, é fundamental observar o que foi estabelecido coletivamente entre o patrão e os representantes dos funcionários.
Caso não haja convenção ou acordo coletivo de trabalho, segundo o artigo 70 da CLT, é vedado o trabalho em dias de feriado nacional ou religioso. A convenção ou acordo coletivo deve observar, ainda, a legislação municipal e as demais normas trabalhistas.
Carnaval e eleições
Embora haja divergências sobre o dia da eleição ser ou não feriado, o pleito é realizado sempre aos domingos. Em 2018, as eleições para presidente e governador acontecem em todo o País nos dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno).
O Carnaval, por sua vez, não é feriado nacional, nem estadual, tampouco municipal. Contudo, como existe a possibilidade de a data ser declarada feriado por lei municipal, o que não ocorreu na capital paulista, é preciso verificar a legislação de cada região.
Em 2018, o Carnaval cai no dia 13 de fevereiro. Embora não seja feriado nacional ou municipal em muitas cidades, como se trata de uma festa popular comemorada em todo o País, a maioria das empresas acaba alterando sua rotina em respeito a uma manifestação tradicional.
Assim, o empregador pode adotar as seguintes alternativas: exigir o trabalho normal do empregado; negociar com seus funcionários a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação (com até duas horas diárias ou utilização do banco de horas); ou dispensar o empregado por liberalidade.
Fonte: www.fecomercio.com.br/noticia/saiba-como-ficam-os-feriados-de-2018-de-acordo-com-a-nova-clt