Foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 17 de janeiro de2018, aPortaria Interministerial do Ministro de Estado da Fazenda, que, tendo em vista o novo valor fixado para o Salário Mínimo, reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2,07% e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048, de 6/5/1999).
- SALÁRIO DE BENEFÍCIO E SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
O salário-de-benefícios e salário-de-contribuição a partir de 1º de janeiro de 2018:
Não poderão ser inferiores a |
|
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) |
Nem superiores a |
|
R$ 5.645,80 (cinco mil seiscentos e quarenta e cinco e oitenta centavos) |
- SALÁRIO-FAMÍLIA
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade foi fixado:
Para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 (oitocentos e setenta e sete e sessenta e sete centavos) |
|
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) |
Para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 (oitocentos e setenta e sete e sessenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.319,18 (um mil trezentos e dezenove reais e dezoito centavos). |
|
R$ 31,71 (trinta e um reais e setenta e e um centavos) |
- TABELA DE CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018.
O anexo II traz a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2018:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALIQUOTA PARA FINS DE E RECOLHIMENTO AO INSS |
Até 1.693,72 |
8% |
De 1.693,73 até 2.822,90 |
9% |
De 2.822,91 até 5.645,80 |
11% |
Fonte: MixLegal Express/ Assessoria Jurídica, Informativo da FecomercioSP