O Tribunal de Justiça de Alagoas considerou inconstitucional a lei que concede gratuidade em estacionamentos privados de Maceió. A legislação já tinha sido julgada no ano passado e seus efeitos estavam suspensos por medida cautelar.
O julgamento final sobre a Lei Municipal nº 6.621, de 18 de abril de 2017, foi realizado nesta dia 30, pelo Pleno do TJ-AL.
Assim como no primeiro julgamento, os magistrados seguiram de forma unânime o voto da relatora do processo, Elisabeth Carvalho Nascimento.
Quando a lei foi aprovada, alguns shoppings se recusaram a conceder gratuidade, provocando polêmica entre os clientes. O Procon chegou a emitir autuações por descumprimento.
Contudo, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) apresentou recurso à Justiça, alegando a inconstitucionalidade da Legislação. Para os shoppings, a lei ofende o exercício da livre iniciativa e da livre concorrência.
Fonte: G1/AL, 30/01/2018