A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia a decisão do Plenário da Câmara de Deputados que aprovou dia 26 o Projeto de Lei nº 6.787/16, do relator Rogério Marinho (PSDB-RN). O projeto de lei estabelece diversas mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Segundo a Federação, o PL incentiva a modernização das regras trabalhistas e representa a retomada do crescimento econômico do Brasil e o futuro sustentável das relações entre patrões e empregados.
De acordo com a FecomercioSP, a proposta para a Reforma Trabalhista, que agora seguirá para votação do Senado Federal, aborda importantes pontos que contribuem significativamente para o funcionamento da economia brasileira, como, por exemplo, o parcelamento de férias dos trabalhadores. As novas regras propõem que o período poderá ser negociado por meio de acordo individual ou acordo coletivo, que, segundo a Entidade, trará benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Com o novo direito, os empregadores terão mais facilidade para se reorganizarem em relação à gestão de suas atividades e os empregados, por sua vez, terão mais flexibilidade de realizarem pausas em diferentes épocas do ano.
A mudança na jornada de trabalho, outro item destacado na proposta, segundo a Federação, é igualmente positiva e proporcionará segurança jurídica aos empreendedores que necessitam utilizar essa modalidade de contratação, além de maior estabilidade para os empregados, pois simplifica o tratamento de questões como DSR (Descanso Semana Remunerado), trabalhos nos feriados e jornada noturna, diminuindo a burocracia para tal. A criação do contrato de trabalho intermitente, também prevista no PL, ampliará as modalidades de contratação na opinião da Entidade. Os tipos de prestação de serviço em caráter descontinuado poderão ser aplicados em determinados dias e horários, independentemente do tipo de atividade do empregado ou do empregador. A FecomercioSP considera a regulamentação do trabalho intermitente uma inovação, pois contribuirá para a criação de novos postos no mercado, novas oportunidades, principalmente, para jovens e idosos, um alento para uma parcela dos mais de 13 milhões de desempregados.
Além disso, a Federação avalia como benéfica a regulamentação do trabalho remoto, pois nesse caso não haverá distinção entre o trabalho realizado na empresa, em domicílio do empregado ou realizado à distância, desde que a atividade possa ser monitorada por meios eletrônicos e informatizados. A Reforma Trabalhista também reforça as negociações e acordos coletivos sobre a legislação. As relações trabalhistas no Brasil são reguladas pelos sindicatos das categorias, do lado patronal e laboral, sendo que os direitos e obrigações ficam sob responsabilidade de empregados e empregadores, cabendo a seus respectivos sindicatos representá-los no processo de negociação. A proposta estabelece, de forma expressa, que temas com o salário mínimo, redução de licenças-maternidade e paternidade, seguro desemprego, dentre diversos outros assuntos garantidos pela Constituição Federal, não poderão ser negociados por acordos ou convenções.
Para a FecomercioSP, a aprovação do PL nº 6.787/16 impulsiona a geração de postos de trabalho, uma vez que desonera a contratação, incentiva a segurança jurídica aos empregadores, que hoje tratam os contratos com carteira assinada como risco iminente e, principalmente, traz para a formalidade trabalhadores à margem do sistema, se adequando à demanda que há muito existe no mercado. A Federação destaca ainda que nenhum direito será perdido, as mudanças apresentadas serão totalmente optativas e colocadas em prática apenas se houver negociação entre empregadores e trabalhadores, caso não haja, a norma geral continuará em vigor, ou seja, a CLT.
Com o novo sistema, trabalhadores ganharão com a maior oferta de emprego e a possibilidade de celebração de contratos mais flexíveis e adequados à realidade atual, sem perderem nenhum direito. Já as empresas poderão adequar as contratações de acordo com as suas atividades e exigências.