Na visão da entidade, o poder Legislativo deveria considerar que os tributos não têm uma simples função arrecadatória. Mais importante talvez seja o seu papel com relação aos investimentos e sua função no processo de alocação de recursos e estímulo à produção.
"Como todos sabem, existem diversas propostas de reforma tributária, estudadas e debatidas pela sociedade, ao longo dos anos, e que mereceriam ser consideradas no momento em que essa providência seria extremamente útil para podermos enfrentar a crise que se aproxima", afirma Abram Szajman, presidente da entidade.
Para a Fecomercio, a Proposta não simplifica o complexo Sistema Tributário Brasileiro e também não reduzirá a carga tributária, providência importantíssima para a manutenção do crescimento do Brasil. Da mesma forma, entende que o atual sistema tributário é um obstáculo para a competitividade dos produtos brasileiros.
Entre os pontos negativos, a Fecomercio avalia que é um equívoco a cobrança do IVA-Federal na sua própria base de cálculo, o chamado "imposto por dentro", o que resultará num aumento da alíquota real do imposto. Não bastasse a ineficácia da proposta, ainda excluiu a emenda que dispunha sobre uma redução anual de 1% da carga tributária. Outro ponto importante é a adoção do regime de destino no caso do ICMS, fato que vai impor perdas para os Estados exportadores de mercadorias. Na prática, essa unificação, com a intenção de acabar com os estímulos fiscais, também conhecida como "guerra fiscal", certamente causará mais problemas do que soluções.
Dentre os trabalhos realizados sobre a Reforma Tributária, a proposta da Fecomercio, apresentada em 2006, sob o título Simplificando o Brasil, apresenta propostas de redução no número de tributos, imposição de alíquotas únicas por tributo, neutralidade dos tributos quanto às fontes de rendimentos (no caso do imposto de renda), redução no número de normas, definição clara das regras, ausência de exceções, estabilidade das regras e formulários simples.
A base da proposta de Reforma Tributária da Fecomercio prevê a criação de um único Imposto sobre o Consumo, de competência federal, resultante da Unificação dos Tributos arrecadatórios incidentes sobre bens e serviços - ICMS, IPI, ISS, PIS/Pasep, Cofins e Simples. A criação de um único Imposto sobre a Renda, abrangente, de competência federal, a partir da fusão de todos os tributos arrecadatórios incidentes sobre a renda - Imposto de Renda, CSLL, Contribuições à Previdência oficial, cuja base de incidência será o salário ou a folha de pagamento.
Fonte: Fecomercio, 28 de novembro de 2008