Publicada em 1º de maio de 2008, a Resolução 262 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) traz as modificações permitidas e as classifica. Confira a seguir as penalidades para cada caso. Alterar a cor do veículo sem o consentimento do Detran é considerado infração grave (perda de 5 pontos), e o motorista é punido com multa de R$ 127,69, além de o veículo ser retido até a regularização. Quando ao combustível: para carros de passeio, é permitida a alteração do combustível. Para tanto, são necessárias a autorização do Detran e a emissão de CSV (Certificado de Segurança Veicular).
Quanto à instalação de películas não-reflexivas, não é necessária a autorização do Detran. Mas é importante que o condutor saiba que, por lei, a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Transitar com películas fora dos padrões exigidos por lei configura infração grave, além de multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.
Vale lembrar que o valor do serviço no Detran é de R$ 30,20. Porém, os custos com a inspeção variam de acordo com o porte do veículo, que é avaliado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Fonte: A Tarde (Salvador-BA), 20 de novembro de 2008