Os períodos de cobrança nos estacionamentos podem estar com os dias contados em todo o estado de Mato Grosso. Um Projeto de Lei n 297/2017 apresentado na sessão vespertina do dia 5 pelo deputado estadual Jajah Neves (PSDB) prevê que o preço seja fracionado de 15 em 15 minutos, ou seja, o cliente vai poder pagar por 15, 30 ou 45 minutos de uso e também por hora.
Consta no projeto de lei que shoppings e estacionamentos comerciais de rua não poderão mais obrigar o usuário a pagar a taxa mínima sobre, por exemplo, uma hora, caso o veículo fique estacionado apenas por alguns minutos no local.
O texto prevê ainda a obrigatoriedade de relógios nas portarias de entrada e saída dos estabelecimentos para que o cliente possa ver o horário que deixou seu veículo. Em caso de descumprimento, haverá advertência e multa no valor de R$ 10 mil e cassação do respectivo alvará de funcionamento em caso de reincidência.
Jajah Neves explica que no caso do período de permanência compreender a parcela que não inteire 15 minutos, a cobrança será feia segundo a fórmula de arredondamento aritmético. “O certo é pagar o que usa. Se cobra R$ 10 até uma hora e se você usa 30 minutos, por que tem que pagar a hora cheia?”, questiona o deputado.
O parlamentar, que também é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), destacou que objetivo do projeto é instituir a obrigatoriedade aos estabelecimentos comerciais que exploram o serviço de estacionamento de veículos, no âmbito do estado de Mato Grosso, a cobrar os valores devidos de forma fracionada.
“O que nós queremos é que sejam cobrados os valores devidos de forma fracionada, além da previsão de exposição de relógios visíveis ao consumidor no local de entrada e de saída, e a publicidade das formas de pagamentos aceitas pelo referido comércio”, enfatizou.
Fonte: Folhamax, 10 de Julho de 2017