No primeiro dia de cobrança por vaga no estacionamento do Shopping Boulevard, em Feira de Santana (109 kmde Salvador), o Procon-BA notificou a direção por descumprir a lei nº 3.575/15. Esta lei municipal concede ao consumidor em compras o direito de isenção por até três horas, mediante apresentação de nota fiscal. No dia27, alei foi considerada inconstitucional pelo juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública, o que fez valer liminar em favor do empreendimento. Mas prefeitura e Câmara de Vereadores não foram informados.
“A lei continua em vigor até que o Legislativo e o Executivo sejam intimados. Neste primeiro momento, estamos observando que, mesmo com a presença do Procon, a cobrança está sendo feita de forma integral. Ou seja, sem garantir o direito do consumidor. Lavramos o termo de advertência formal e retornaremos para verificar se houve o cumprimento. Caso contrário, o descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil por dia e até cassação do alvará de funcionamento do estacionamento”, explicou Suzana Mendes, superintendente do Procon-BA. Ela explicou ainda que os clientes que pagaram integralmente pelo estacionamento devem procurar o Procon para que sejam ressarcidos.
A superintendente do Boulevard Shopping, Viviane Freire, informou que o empreendimento está cobrando o valor integral porque existe uma decisão judicial que respalda a cobrança. “Mas entramos em contato com o setor jurídico da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que deve nos orientar como iremos proceder”, afirmou.
Fonte: A Tarde (BA), 29 de outubro de 2015