A empresa que administra a Zona Azul de São Carlos foi condenada a pagar indenização no valor de 18,5 mil reais ao motorista Irineu Camargo de Souza, de Itirapina, SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma vaga na Área Azul na cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa contratada pela Prefeitura daquela cidade. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando sentença da comarca de Itirapina. É jurisprudência firmada e outras Prefeituras poderão ser acionadas para pagamento de prejuízos com muitos furtos de carros ocorridos nas citadas Áreas ou Zonas Azuis.
Fonte: Tribuna Ribeirão Preto - Ribeirão Preto - 20/07/2018