Ainda com risco de multa no valor de R$ 293,47 – prevista na Lei 13.281/2016, do Código de Trânsito Brasileiro – por estacionar em vagas reservadas para pessoas com deficiência e gestantes, condutores continuam a cometer a infração em supermercados e shoppings da cidade. De janeiro a maio deste ano foram registradas 356 autuações por estacionamento irregular. Do total de vagas, os estabelecimentos são obrigados a destinar 5% para pessoas com deficiência pela Lei 8.056/2011. “Para além do desrespeito à lei, é um desrespeito ao humano”, afirma Rita Passos, gerente de um supermercado no bairro da Barra.
Segundo a gerente, os condutores que frequentam o estabelecimento costumam negligenciar as vagas reservadas. “Por ser uma região praieira, alguns motoristas querem deixar o carro aqui e ir à praia, deixando os veículos em vagas sinalizadas”, descreve. Conforme a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), são feitas fiscalizações constantes para coibir o uso indevido das vagas. “Por meio do aplicativo NOA Cidadão, costumamos avisar à Transalvador quando temos algum impasse com condutores por conta das vagas especiais”, explica a gerente.
Fonte: A Tarde - BA - 19/07/2018