Para optar pelo Supersimples a empresa precisa faturar até R$ 2,4 milhões por ano e não ter débitos com União, Estados e municípios. No processo de adesão, a empresa receberá um aviso sobre eventuais pendências. O débito precisará ser regularizado até o dia 31 de janeiro. Sem essa regularização, o pedido será indeferido.
O resultado sobre os pedidos deferidos e indeferidos sairá no dia 14 de fevereiro. A adesão ao Supersimples e o pedido de exclusão podem ser feitos na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). No dia 31 de janeiro, o sistema receberá novos pedidos até as 20h. O sistema simplificado é composto por seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e outro municipal (ISS). As alíquotas variam de 4% a 17,42%. O Simples antigo englobava apenas os impostos e contribuições da União.
Segundo a Receita, desde que entrou em vigor, no dia 1º de julho, o Simples Nacional arrecadou R$ 6,55 bilhões. A União ficou com a maior parte desses recursos: R$ 4,73 bilhões. Os Estados receberam R$ 1,40 bilhão e os municípios, R$ 425,12 milhões.
As micro e pequenas empresas que iniciarem as suas atividades no decorrer do ano têm um prazo específico para aderir ao Supersimples. Elas têm dez dias após conseguir as inscrições no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e as inscrições estadual e municipal, caso exigíveis, para fazer o pedido de adesão. Após esse prazo, a opção somente poderá ser feita em janeiro do ano seguinte.
Fonte: Folha Online, em Brasília (DF), 1º de janeiro de 2008