Para se adequarem à nova Resolução 203 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os motociclistas que têm capacetes sem viseira devem usar óculos de proteção especial, mesmo que estejam com óculos corretivos ou de sol. As novas regras valem para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
Quem for flagrado usando uma viseira irregular, capacete sem viseira e sem os óculos de proteção ou sem capacete receberá uma multa gravíssima, no valor de R$ 191,54, e terá o direito de dirigir suspenso e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) recolhida.
A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Fonte: Folha Online, 1º de janeiro de 2008