O motorista que estacionar em vagas destinadas às pessoas com deficiência vai pagar uma multa mais cara a partir de janeiro de2016. Amulta, que era considerada uma infração leve, passa de R$ 53,20 para R$ 127,69 (infração grave). A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi feita por meio da Lei Federal 13.146, sancionada em julho deste ano. Agora, além da multa mais cara, o motorista poderá perder cinco pontos da carteira de habilitação e ter seu carro removido. Antes, o infrator podia perder três pontos na carteira. A nova lei ainda prevê que as vagas de deficientes deverão ter placas de indicação.
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) informou, por nota, que somente este ano foram registradas em todo o Estado 869 multas por estacionamento em vaga destinada a deficiente sem o credenciamento necessário, sendo 583 infrações na Grande Vitória. Já em 2014 foram aplicadas 1.346 multas no Estado relacionadas a esse tipo de infração, sendo 1.064 na Grande Vitória. A assessoria de Comunicação do Detran também informou que os estacionamentos de shoppings e supermercados passam a ser considerados vias públicas e, portanto, podem ser multados.
As normas e resoluções estão sendo regulamentadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Fonte: A Tribuna (ES), 9 de dezembro de 2015