A procura por vagas de estacionamento nas ruas mais movimentadas da Capital já é uma tarefa demorada e, muitas vezes, a empreitada se torna ainda pior quando os motoristas são cercados pelos chamados flanelinhas. Atualmente, a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego (SMTE) tem apenas 99 pessoas cadastradas oficialmente como guardadores de carro. Porém, a legislação em vigor diferencia flanelinhas de guardadores.
A profissão de guardador de carro foi criada pela Lei Federal nº 6.242, de 1975, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 79.797, de 1977. Em Porto Alegre, a função foi regulamentada pela Lei Municipal nº 5.738, de 1986, depois modificada pela Lei nº 6.602, de 1990. O guardador de carro, como afirma a Gerente de Informações sobre o Mercado de Trabalho da SMTE, Flávia Pereira da Silva, atua de forma regulamentada. “A atividade dos flanelinhas é irregular. Os guardadores de carro estão organizados e, para eles, valem as regras de trabalho. O trabalhador não pode ser menor de idade, por exemplo, e precisa estar identificado com uniforme, boné e não pode ter antecedentes criminais”, comenta.
Um projeto de lei de 2011, do vereador Airto Ferronato, tornava obrigatório o uso de colete de identificação por parte dos guardadores da cidade, mas o texto, aprovado na Câmara de Vereadores, foi vetado pelo Executivo. Já os flanelinhas, em geral, oferecem orientações para auxiliar o estacionamento e garantem que o carro ficará protegido durante a ausência do dono. Em troca, pedem alguns reais, valor que varia dependendo da localização e da circunstância. Nos arredores de eventos, como nos jogos da dupla Grenal ou em shows internacionais, a quantia pode passar dos R$ 20,00.
Atuando em lugares previamente definidos pela Brigada Militar, os guardadores são poucos – a SMTE estima que exista um funcionário registrado para cada três ou quatro flanelinhas.
Fonte: Jornal do Comércio (Porto Alegre), 7 de dezembro de 2015