A assessoria jurídica do SINDEPARK chama atenção para o fato de que foi editada em 7 de julho de 2015 a Medida Provisória nº 680, que visa a proteção ao emprego, por meio da redução de jornada e vencimentos. Com base no texto legal, as empresas em dificuldades terão condições de firmar acordos coletivos com os sindicatos e se beneficiarem, reduzindo os custos com folha de pagamento por seis meses. A MP contempla a possibilidade de reduzir a jornada e os salários em até 30%, respeitado o valor do salário mínimo.
Ressalte-se, ainda, que o prazo para o exercício de tal direito é até o final do ano de 2015, por intermédio de acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.
Para que não ocorram prejuízos aos trabalhadores, aqueles que tiverem seus salários reduzidos receberão uma compensação equivalente a 50% do valor da redução, pago com recursos do FAT, respeitado o teto da parcela máxima do seguro desemprego que é de R$ 1.385,91.
As empresas terão que manter em seus quadros os funcionários envolvidos por todo o período de vigência da redução mais 1/3 após o término do prazo.
A assessoria jurídica do SINDEPARK está à disposição das empresas interessadas para mais informações sobre a MP 680.
Fonte: Assessoria Jurídica do SINDEPARK, 13 de julho de 2015