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O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com mandado de segurança na 21ª Vara do Trabalho em Brasília pedindo a revogação da Resolução 417/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que adiou por até seis meses a fiscalização prevista pela Lei dos Caminhoneiros (Lei 12.619/12). Na opinião do procurador do Trabalho, Alessandro Miranda dos Santos, "a resolução não pode suspender uma lei". "Isso não pode ocorrer. A resolução é uma recomendação e não tem o poder de suspensão", disse.
Segundo a Agência Estado, o MTP explica que a nova lei, que alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê uma série de regras para os motoristas profissionais de carga e passageiros, como limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada.
Os representantes das empresas transportadoras e dos caminhoneiros autônomos contaram com o apoio de parlamentares das bancadas ruralista e do transporte rodoviário, que foram ao governo federal pedir o adiamento do início da fiscalização, por causa do impacto sobre o valor do frete e das dificuldades para cumprimento da lei. Após as discussões, no dia 12 de setembro o Contran editou a resolução suspendendo a fiscalização até a conclusão de uma lista das rodovias com áreas para descanso, que será divulgada pelos Ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego.
O MPT explica que a resolução impede a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas não restringe a fiscalização da parte trabalhista da lei.
Nesta semana foram realizadas operações conjuntas em rodovias federais em todos Estados, quando foi constatado que 90% dos caminhoneiros abordados pela fiscalização descumpriam a jornada de trabalho.
Fonte: Agência Estado, 1º de novembro de 2012

Categoria: Geral


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