A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Antônio Emanuel Dória, da 143ª Vara Criminal da Capital, suspendeu em caráter liminar a implantação da Zona Azul em Maceió. O novo modelo de estacionamento em áreas públicas entraria em vigor ontem (20).
Na decisão, o magistrado estipula multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão, que é válida até o julgamento do mérito. O principal argumento utilizado pelo juiz para suspender a implantação da Zona Azul é o fato de que a prefeitura de Maceió teria extrapolado a função de regulamentação. "(. .. ) o citado decreto, apesar da denominação, mais parece lei em sentido estrito, eis que não apenas regula, mas institui a 'Zona Azul' no âmbito da cidade de Maceió, traçando pormenorizadamente suas regras e limitações dos direitos dos particulares", afirma Antônio Emanuel Dória na decisão.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O promotor Marcos Rômulo Maia Mello, da 163 Promotoria de Justiça da Capital, ingressou com uma Ação Civil Pública na última semana, na qual pedia a suspensão da implantação imediata da Zona Azul e a nulidade do contrato firmado entre a prefeitura de Maceió e a empresa que vai administrar o espaço. De acordo com o MPE, o sistema de estacionamento rotativo não poderia ser implementado na capital sem uma lei que o disciplinasse. Outra irregularidade apontada pelo promotor é o fato de o pregão eletrônico para a contratação da empresa ter acontecido antes do decreto que regulamentou o novo modelo de estacionamento em áreas públicas.
A Zona Azul entraria em vigor, inicialmente, nos estacionamentos que ficam em frente aos edifícios Harmony Center e Le Monde, no bairro da Jatiúca. Para utilização da áreas, o condutor deveria comprar créditos, por meio de um aplicativo ou por meio de um cartão impresso, que custam R$ 0,0416 o minuto, vendido em locais próximos aos estacionamentos.
Fonte: Gazeta de Alagoas - Maceió - 15/02/2017