O Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou inconstitucional uma lei distrital do ano passado que obrigava estacionamentos na cidade a reservarem vagas e oferecerem atendimento prioritário a advogados.
A decisão, dos desembargadores do Conselho Especial da corte, foi proferida dia 14, e acata os argumentos do Ministério Público (MP) contra a medida. O órgão questionou a regra por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Procurada pelo G1 para comentar a decisão, a seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse que vai estudar se recorrerá da decisão. A entidade era uma das avalizadoras da medida e chegou a encabeçar um projeto de lei no Senado Federal sobre o mesmo tema.
Para o MP, a lei privilegiava uma categoria profissional ao dar aos advogados o mesmo tratamento concedido a idosos, grávidas e deficientes físicos. Uma lei federal garante o direito exclusivo a esse grupo, definido como "portadores de necessidades especiais".
"Não há uma razão objetiva que legitime esse tipo de benefício a advogados. Causa estranhamento que a própria OAB tenha se esforçado para defender um benefício como esse", declarou a vice-procudadora-geral do MP do DF, Selma Sauerbronn.
Pela Constituição, regras como a aprovada pela Câmara Distrital violam os princípios da isonomia e razoabilidade. Para os desembargadores, os distritais também invadiram a competência da União ao legislar sobre trânsito.
Trâmite polêmico
A lei, de autoria do deputado Agaciel Maia (PR), foi aprovada em agosto de 2015 e encaminhada para sanção do Palácio do Buriti. O governador Rodrigo Rollemberg devolveu o texto à Casa com um veto integral que foi derrubado pelos distritais em março de 2016.
O texto original estipulava reserva de, no mínimo, três vagas para advogados. O MP apontou haver risco de, em estacionamentos pequenos, existirem mais vagas privativas para a categoria do que para deficientes.
A aprovação da norma gerou polêmica na época e as medidas nunca chegaram a ser cumpridas pelos estacionamentos da cidade. O tema chegou ao Tribunal de Justiça para análise em agosto do ano passado.
Fonte: G1/DF, 15/02/2017