Em seu despacho, o juiz argumentou que é vedado ao município impor norma que restrinja ou mesmo regulamente a utilização da propriedade dos shoppings centers para fins de estacionamento dos veículos dos clientes, por tratar-se de um direito de propriedade, que é de competência da União. Além da inconstitucionalidade, Marcondes Machado citou que a lei também afronta o princípio de livre iniciativa, já que a decisão de conceder a gratuidade do estacionamento é um elemento de estratégia do comerciante para atração de clientes. "É inadmissível que o poder estatal, ainda que por meio de lei, imponha ao comerciante a obrigatoriedade de oferecer estacionamento gratuito em sua propriedade particular."
Em vigor há um mês, a lei de autoria do vereador Marinho Marte foi sancionada pelo presidente da Câmara, Gervino Cláudio Gonçalves, depois de ter sido vetada pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio. O texto estabelece multa de R$ 1 mil por dia para os shoppings que deixaram de oferecer a gratuidade para gestantes, idosos e deficientes. Outra norma referente ao estacionamento em shoppings que já foi questionada judicialmente é a estabelecida na lei nº 10.821, que obriga a gratuidade a todos os clientes por um período de até 30 minutos. O Iguatemi já conseguiu na Justiça liminar que desobriga o cumprimento da lei. O juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, José Eduardo Marcondes Machado, que concedeu a liminar, utilizou as mesmas argumentações aplicadas para a atual decisão.
O advogado Marcos Aurélio de Souza, que representa o Sorocaba Shopping, disse que, embora o empreendimento também tenha obtido liminar a respeito dos 30 minutos de gratuidade, a medida não alterará a rotina, já que os clientes já gozam desse período de isenção. Já em relação ao não pagamento do estacionamento por gestantes, idosos e deficientes, ele disse que foi pedida a liminar porque a lei alteraria o contrato de locação celebrado entre o shopping e a empresa responsável pelo serviço de estacionamento, já que esse tipo de gratuidade não está prevista.
Fiscalização
A Área de Fiscalização da Prefeitura informou que todos os estabelecimentos foram notificados das novas regras definidas quando da promulgação das leis municipais nº 10.891 e nº 10.821 e para que se adequassem ao seu cumprimento. Até sexta-feira, no entanto, não havia sido efetuada a aplicação de nenhuma multa aos estabelecimentos, sendo que a atuação dos fiscais é feita por meio de denúncias das irregularidades eventualmente praticadas pelos estabelecimentos. "Até o momento não houve qualquer denúncia sobre cobrança indevida", citou em nota.
De acordo com a Área de Fiscalização, caso sejam registradas reclamações envolvendo os estabelecimentos que não obtiveram liminares na Justiça, o setor aplicará as medidas legais cabíveis.
Clientes aprovam isenção
Se dependesse dos consumidores, a isenção do estacionamento, principalmente para idosos e deficientes, seria mantida. O coordenador de vendas Giovani Perciotto, 35 anos, diz que no caso das gestantes não há necessidade da gratuidade no estacionamento, mas para os idosos e deficientes esse benefício é importante. "Eles já ganham muito com o que a gente paga e poderiam isentar quem tem maior dificuldade de se locomover." A opinião é compartilhada pela esposa Rosângela Perciotto, 34 anos. "Não deveriam acabar com algo que já foi conquistado."
O operador de máquinas Robson Fernando de Paula, 28 anos, também é a favor da manutenção da gratuidade. "Pelo menos para os idosos e deficientes tinha que ser mantido, pois são os que mais precisam." Esse também é o posicionamento defendido pelo administrador de empresas Fernando José de Moraes Ruy, 46 anos. "Os idosos têm o direito de ganhar esse benefício, pois já contribuíram muito. E os deficientes também precisam ter maior facilidade para sua locomoção."
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul, 28 de julho de 2014