O edital para a concessão por 35 anos do Parque do Ibirapuera e de outras cinco áreas verdes de São Paulo foi publicado dia 12 pela Prefeitura. O documento prevê que a empresa que assuma a gestão do parque cobre estacionamento – hoje há Zona Azul com limite de quatro horas –, instalando catracas. A proposta ainda é de aumentar em até 10% o número de vagas (898 no bolsão interno).
Para isso, a gestão Bruno Covas (PSDB) sugere até serviço de manobristas nos fins de semana. O contrato e seus anexos preveem que o estacionamento seria como os de shopping centers: com painéis indicando a taxa de ocupação e onde estão as vagas livres. “Com isso, se reduzirá a entrada, o fluxo no interior do parque e a procura por vagas, além de minimizar o trânsito de acesso”, diz trecho do edital.
A proposta sugere ao futuro gestor, ainda, a troca do asfalto do estacionamento por pisos semipermeáveis ou permeáveis, como grama. A licitação informa também que outras áreas, externas, poderiam ser adaptadas, mas que estudos de demanda já realizados indicam que não haveria público suficiente para justificar uma obra mais pesada – como a construção de estacionamento subterrâneo. Reformas.
As regras publicadas definem que sairá vencedora a empresa que apresentar o maior valor de outorga à Prefeitura. É a taxa que terá de ser paga após a assinatura do contrato. O lance mínimo estabelecido foi de R$ 1,9 milhão. No total, pelos 35 anos de vigência do contrato, a administração municipal estima um valor de contrato de R$ 1,2 bilhão.
A proposta prevê que o novo gestor tenha de fazer reformas nos caminhos, nas quadras, na marquise, nos restaurantes e na sinalização do parque. Terá de manter ainda equipamentos como o Planetário. Por outro lado, libera a exploração de taxas, de lojas de suvenires e do comércio. Os atuais 169 vendedores autônomos, ambulantes, terão a permanência no espaço garantida.
Já os seis permissionários do parque, que têm lojas instaladas no interior do Ibirapuera, só têm a permanência garantida durante o chamado período de adaptação. Esse tempo é o prazo de oito meses, determinado em contrato.
Fonte: O Estado de S. Paulo - 13/05/2018