O Contran, Conselho Nacional de Trânsito, publicou na edição de sexta-feira, 11, do Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 733, que traz novas diretrizes para a implementação da nova placa para veículos padrão Mercosul no Brasil. A medida modifica mais uma vez a data do início do uso das placas por veículos novos e aqueles que mudaram de domicílio, antes previsto para 1º de setembro de 2018. Com a alteração, os veículos novos serão emplacados com a nova placa Mercosul a partir de 1º de dezembro de 2018.
Outra mudança é o fim da obrigatoriedade do período de cinco anos para a adoção da placa Mercosul em toda a frota de veículos usados. “À medida que os carros vão mudando de domicílio e de proprietário, eles serão emplacados com o novo modelo. Dessa forma, deixaremos que o mercado dê o fluxo para a adequação de todos os veículos”, disse em nota o diretor do Denatran, Maurício Alvez.
O proprietário de veículo usado também poderá solicitar a substituição da placa padrão Mercosul, caso queira, após o início da obrigatoriedade para veículos novos. A nova identificação no padrão Mercosul deverá ser feita pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal a partir de 1º de dezembro em veículos que serão licenciados, mas também em processo de transferência de município ou de propriedade, ou ainda quando houver a necessidade de substituição das placas.
O documento também traz os critérios para que fabricantes dos dispositivos e estampadores possam se credenciar para produzirem e venderem os novos modelos.
O modelo da placa, que já é utilizado na Argentina e Uruguai, obedece o disposto na Resolução Mercosul do Grupo Mercado Comum nº 33/2014. Além de nova grafia e design, as modificações envolvem a criação de selos federais, chips de identificação fabricados pela Casa da Moeda do Brasil e vida útil da placa relacionada à durabilidade da chapa.
Fonte: revista Automotive Business, 11/05/2018