Por Jorge Hori*
Os serviços de operação de estacionamentos são vistos, usualmente como serviços terceirizados e, portanto, sujeitos à regulação prevista no Projeto de Lei 4.330 (agora PLC 30/15). Mas não são. São negócios independentes, com locação da área do proprietário, para a operação dos serviços, cobrando-os diretamente dos usuários, segundo as suas decisões.
Nos condomínios empresariais, em geral, são também condôminos, como os escritórios ou lojas, e não serviços condominiais ou compartilhados.
Mas existem os casos em que o serviço de operação de um estacionamento é feito ou contratado por um único proprietário ou locador, como, por exemplo, pequenas agências bancárias ou supermercados. Mas mesmo nestes casos pode ocorrer a locação da área.
A adequada caracterização da modalidade contratual será fundamental para a organização do negócio das empresas de estacionamento.
Caso seja caracterizado como serviço terceirizado, a empresa de estacionamento ficará inteiramente subordinada aos procedimentos determinados pelo terceirizador.
Se for uma atividade independente, ocupando as áreas mediante locação, estará apenas sujeita às regras da locação.
Em tese, terceirizado é o que recebe do terceirizador pelos serviços contratados. Terceirizador é o que paga ao terceirizado.
Se a empresa de estacionamento paga ao proprietário um valor fixou ou percentual, de acordo com o seu movimento, exerce uma atividade terceirizada?
* Jorge Hori é consultorem Inteligência Estratégicae foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias.
NOTA:
Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do SINDEPARK.