Na capital do País, alguns shoppings tinham avisos dizendo que não se responsabilizavam pelos carros, nem pelos objetos deixados em seu interior. "Se, por acaso, o estacionamento tiver um cartaz, uma placa, constando que o estacionamento não se responsabiliza por furto ou roubo, essa cláusula abusiva é nula", garante o promotor Guilherme Fernandes Neto, da Promotoria de Defesa do Consumidor. Neste caso, o consumidor pode procurar a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da sua cidade e o Procon pode multar a empresa.
Algumas cidades criaram leis para o setor. No Rio de Janeiro, os estacionamentos são obrigados a avisar se têm seguro, mas os órgãos de defesa do consumidor lembram que não é preciso lei municipal para proteger os donos de carros. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de ser indenizado, em casos de roubo, furto e arrombamento, está assegurado.
Fonte: portal G1, 3 de dezembro de 2008