Para emitir a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e), basta acessar o Portal de Serviços do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). A partir desta semana, este serviço estará disponível para pessoa física no aplicativo CRLV Digital.
Os donos de veículos já podem emitir a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) de forma on-line no Portal de Serviços do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) está normalizada no site do órgão. A partir desta semana, este serviço está disponível para pessoa física no aplicativo CRLV Digital.
De acordo com a Resolução nº 809/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União, em 24 de dezembro de 2020, a Autorização Eletrônica será utilizada para transferir a propriedade de veículos e deve ser expedida somente quando o proprietário for vender o veículo, momento em que ele faz a solicitação do documento eletrônico, ao informar os dados do comprador para que o órgão de trânsito emita a autorização com todos os dados preenchidos e com o QR Code de segurança. Depois, o proprietário deverá levá-la ao cartório, para fazer o reconhecimento de firma, e ao Detran, para a efetivação da transferência de propriedade.
Informações unificadas
Desde 4 de janeiro de 2021, quando a Resolução nº 809/2020 entrou em vigor, o Denatran unificou todas as informações de licenciamento anual e de propriedade dos veículos em um único documento, e determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda.
Com a mudança, que vale para todo o Brasil, tanto as informações de propriedade como o licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital. Para transferir a propriedade, foi criada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Com isso, nenhum órgão de trânsito poderá fazer mais a impressão de documentos, inclusive o Detran-DF.
Para os veículos registrados antes de 4 de janeiro, ainda vale o CRV que havia sido impresso em papel-moeda, o que deve ser utilizado para transferir a propriedade. Ao vender o veículo, o proprietário segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.
Em casos de rasura ou extravio, o proprietário deverá solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo ao Detran, uma vez que a impressão de CRV foi extinta pelo Denatran.
Para atender às necessidades de pessoa jurídica, o Detran desenvolve um módulo específico do Portal Serviços, onde será possível gerar o ATPV-e e o CRLV-e.
Fonte: Correio Braziliense, 20/01/2021
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