O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas Wellington José de Araújo, que suspendeu por decisão liminar os efeitos da Lei do Estacionamento 417/2015, afirmou dia 20 que sua decisão foi baseada na lei e que não precisa fazer média com a população. Segundo ele, se for ouvir "pressão de fora", não será mais magistrado.
"Eu sou magistrado há 35 anos. E mais que isso: fui preparado para agir conforme as doutrinas e a lei. Eu sou um homem do povo, por isso fiquei preocupado. Mas tenho que cumprir a lei e o que a minha consciência manda. Não preciso fazer média com população. Preciso agir conforme a magistratura, pois se for ouvir a pressão de fora não vou ser mais magistrado, serei assistente social", destacou.
Os efeitos da Lei, que isentava o pagamento do estacionamento nos shoppings de Manaus para clientes que consumissem dez vezes o valor cobrado pela hora, foram suspensos por decisão liminar dia 19, pelo desembargador, com efeito imediato.
Sobre o que motivou a decisão, o desembargador comentou que a Lei é inconstitucional, não podendo ser julgada pelo município, mas sim pela União, pois está no âmbito do Direito Civil.
"Essa decisão foi em razão do posicionamento do Tribunal de Justiça sobre a matéria, como dos meus colegas desembargadores Paulo Lima e Graça Figueiredo. Até o supremo, por meio do ministro Joaquim Barbosa já segmentou a decisão sobre os shoppings, porque iria prolongar uma decisão. A nossa medida é adequada", disse.
Em sua decisão, o desembargador citou duas decisões anteriores do TJ-AM em que matérias semelhantes foram julgadas inconstitucionais, além de ressaltar que o Supremo Tribunal Federal "também entendeu serem inconstitucionais quaisquer normas que versem acerca de cobrança por utilização em estabelecimento privado".
Sobre o prazo para ser julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Wellington José afirmou que pretendia apresentar os argumentos para os seus colegas desembargadores o mais rápido possível.
A decisão liminar suspendeu a lei até o julgamento final da ADI e notificou a Câmara Municipal de Manaus e o prefeito de Manaus a prestarem informações em um prazo de dez dias.
De autoria do vereador Roberto Sabino, a lei foi promulgada pela Câmara Municipal de Manaus, após ser vetada pelo Poder Executivo. Após o veto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa apresentou parecer contrário à decisão da Prefeitura de Manaus e o plenário a manteve.
Após serem notificados pelos órgãos de defesa do consumidor, os shoppings passaram a adotar a isenção da tarifa de estacionamento aos usuários que comprovassem compras efetuadas no valor correspondente, pelo menos dez vezes da taxa cobrada, com as notas fiscais do mesmo dia.
Fonte: portal@d24am.com, 20 de janeiro de 2016