O uso de cancelas nas faixas de cobrança automática dos postos de pedágio das rodovias estaduais voltou a ser obrigatório desde a zero hora do dia23. Adeterminação consta em uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) à Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).
No último dia 19, as catracas foram retiradas pelas concessionárias com base em uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que determinava que as faixas de cobrança automática das rodovias estaduais não tivessem cancelas, mas sim fossem substituídas por sinalização luminosa e sonora. A ABCR recorreu da determinação alegando inconstitucionalidade na lei. Segundo justificativa do órgão, a lei "invade o campo de atuação próprio da Administração Pública, a quem cabe a execução da política estadual de rodovias, que envolve ações de planejamento, elaboração de projetos, construção, conservação e operação do sistema, conforme argumentado pelo então governador, Geraldo Alckmin, em mensagem enviada à Alesp, em 18 de janeiro de 2016, vetando o projeto de lei 940/15, que deu origem à lei 16.768/18”.
Segundo a associação, a retirada das cancelas aumenta o risco de acidentes para os usuários que passam pelas praças de pedágio sem obedecer aos limites de velocidade de40 km/h, fato que foi observado no período em que as cancelas nas cobranças automáticas foram retiradas. Além disso, a ABCR alegou que a retirada da cancela coloca em risco os operadores das concessionárias, polícia rodoviária e funcionários da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
Na época, a Alesp justificou a criação da lei com a segurança dos motoristas, uma vez que quando carros e caminhões param nas cancelas podem provocar acidentes, como engavetamentos. Pela proposta, se algum motorista tentasse ultrapassar sem estar regularizado, acenderia uma luz e um sinal sonoro seria emitido, o carro teria que parar e o fiscal conferiria se há algum problema. As câmeras registrariam os veículos que passam direto e com as imagens a Polícia Rodoviária poderia aplicar a multa. Não havia, entretanto, fiscalização do limite de velocidade do pedágio, que é de40 km/h. A multa será grave, com valor de R$ 195,23 e registraria cinco pontos na carteira de habilitação.
Um levantamento feito pela Artesp mostrou que de janeiro a maio deste ano foram registradas 627.897 infrações. As fugas de cobrança foram maiores no complexo Anhanguera-Bandeirantes, seguido pelo sistema Castello Branco-Raposo Tavares e por último do trecho oeste do Rodoanel.
Fonte: Correio Popular - Campinas - 24/06/2018