A Câmara de vereadores aprovou na sessão ordinária do dia 26 o projeto de lei que proíbe o uso de placas em estacionamentos com dizeres que isentem estabelecimentos comerciais da responsabilidade por danos causados aos veículos estacionados.
A proposta ainda prevê multa de R$ 1.000 aquem descumprir o disposto, a ser aplicada em dobro na reincidência. A matéria ainda precisa ser votada em redação final e ser sancionada pelo prefeito para virar lei.
“O próprio Código de Defesa do Consumidor já fala disso, mas não existe nenhuma regulação específica para o município. A maioria dos consumidores não sabe dessa informação. A lei acaba fazendo com que as pessoas saibam que existe esse direito [da empresa não poder se isentar da responsabilidade]”, explicou o autor do projeto, vereador Alexandre Caminha (PSD).
Porém, há um caso em que a empresa, que oferece estacionamento aos clientes, pode não ser responsabilizada por eventuais danos: quando o motorista deixa o veículo em um local, mas vai em outro. Nessas situações, se o empresário conseguir provar que o consumidor não estava no interior do estabelecimento no momento do furto, por exemplo, o ressarcimento não ocorre.
“O cliente foi à padaria e em seguida ao mercado da esquina. [O carro, que está no estacionamento da padaria, é roubado]. A padaria não tem responsabilidade, desde que ela prove que o cliente não estava ali no momento do roubo do veículo”, ilustrou o coordenador do Procon, André da Cunha.
Fonte: O Município/Blumenau, 27/06/2018