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Pix Saque e Pix Troco começam a valer

O Pix Saque e o Pix Troco, as duas novidades do sistema de pagamentos instantâneos, começam a valer nesta segunda-feira, 29. As novas funções têm por objetivo ajudar, principalmente, os cidadãos e pequenos lojistas. Na última sexta-feira, 26, o Banco Central já havia alterado o regulamento do Pix, e a resolução já foi publicada no Diário Oficial da União.

O Pix Saque oferecerá aos clientes de qualquer instituição participante do sistema realizem saques em um dos pontos disponíveis com o serviço.

Estabelecimentos comerciais, redes de caixas eletrônicos compartilhados e participantes do Pix, por meio de seus serviços de autoatendimento próprios, poderão ofertar o serviço. Para ter acesso aos recursos em espécie, o cliente fará um Pix para o agente de saque, em dinâmica similar à de um Pix normal, a partir da leitura de um QR Code ou a partir do aplicativo do prestador do serviço

Troco

A dinâmica com o Pix Troco é similar à do Saque. A diferença é que o saque de recursos em espécie pode ser feito durante o pagamento de uma compra ao estabelecimento. Nesse caso, o Pix é feito pelo valor total, ou seja, da compra mais o saque. No extrato do cliente aparecerá o valor correspondente ao saque e à compra

“O propósito do BC é aumentar a capilaridade de pontos de retirada de recursos em espécie aos usuários finais do Pix, além de promover o aumento da eficiência nos serviços de saque por meio da redução de custos e de melhorias nas condições de oferta e de precificação”, destaca João Manoel Pinho de Melo, diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central.

Limites

O limite máximo das transações dos serviços de saque e troco será de R$ 500 durante o dia, e de R$ 100 no período noturno (das 20h às 6h). De acordo com o BC, haverá, no entanto, liberdade para que os ofertantes dos novos produtos do Pix trabalhem com limites inferiores a esses valores caso considerem mais adequado aos seus fins.

Tarifas

Segundo o BC, não haverá cobrança de tarifas para clientes naturais (pessoas físicas e microempreendedores individuais) por parte da instituição detentora da conta de depósitos ou da conta de pagamento pré-paga para realização de operações de saque ou troco para até oito operações mensais. (Imagem:CNB)
Fonte: Mercado & Consumo, 29/11/2021

Categoria: Geral


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