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PEC da reforma tributária prevê três alíquotas para o IVA e dois fundos

O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou a íntegra da proposta de emenda à Constituição (PEC) que deve ser apreciada pela Casa entre os dias 3 e 7 de julho. O novo texto prevê que o futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) tenha três alíquotas diferentes e transição de oito anos para o contribuinte.

Também propõe a criação de dois fundos, para compensar as perdas de empresas e Estados nesse período. Em outra frente, determina que o governo federal envie a reforma sobre a renda em até 180 dias.

O texto não fixa a alíquota do IVA, o que ficará para a futura regulamentação por lei complementar. A PEC estabelece, no entanto, três tipos de cobrança: a alíquota padrão; uma alíquota que “poderá ser” de 50% da alíquota geral, destinada ao transporte público, medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica e itens de higiene pessoal, serviços médicos e de educação, atividades artísticas e culturais nacionais; e alíquota zero que poderá incidir sobre alguns medicamentos (como para tratar o câncer) e transporte público coletivo.

O “cashback”, que na proposta original substituiria a desoneração da cesta básica, na versão do relator virou uma alternativa para política redistributiva. O comando que consta da PEC é genérico e diz apenas que a lei complementar poderá prever “hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários”.

A transição para os contribuintes ocorrerá em oito anos. A proposta é que em 2026 entre em vigor o IVA federal — que se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — com alíquota de 1%, compensável com o PIS/Cofins. Em 2027, o tributo entrará em vigor de forma definitiva, com extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto para a Zona Franca de Manaus). De 2029 a 2032, haverá a “entrada proporcional” do IVA estadual/municipal — cujo nome será Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — com a extinção gradual do ICMS e do ISS. “A partir de 2033, teremos a vigência integral do novo sistema com extinção do antigo”, explicou Ribeiro.

Para os entes federativos, a transição será de 50 anos, período em que a arrecadação migrará gradualmente do local de origem do produto/serviço para o de consumo. O novo sistema se tornará completo apenas em 2078 para os Estados e municípios. “Havia Estados querendo diminuir esse prazo, enquanto outros queriam aumentar para 60 anos. Achamos por bem manter em 50 anos enquanto não houver um consenso”, disse Ribeiro. “Essa transição é apenas interna, federativa, não vai afetar o cidadão”, explicou. Haverá ainda um “seguro” contra perdas.

Para compensar os Estados, dois fundos constitucionais serão abastecidos com parcela do IVA federal. Ainda não há consenso sobre os valores. Em reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os governadores pediram que a União aporte R$ 75 bilhões por ano, enquanto o Ministério da Fazenda sugeriu R$ 40 bilhões.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), pontuou que essa divergência é natural da negociação. “Os governadores sempre pedem mais e a Fazenda sempre oferece menos. Então será um valor entre R$ 40 bilhões e R$ 75 bilhões”, comentou. Na proposta da PEC, começaria com R$ 8 bilhões em 2025 e aumentaria até chegar a R$ 40 bilhões em 2029. O dinheiro seria usado para investimentos nos Estados e para compensar as empresas, até 2032, pelo fim dos benefícios com ICMS.

O texto prevê regimes especiais e benefícios para alguns setores. Um deles é a permissão para que os produtores rurais com faturamento de até R$ 2 milhões por ano possam não ser contribuintes do IVA e continuem no modelo do crédito presumido. “Estamos contemplando, com esta medida, mais de 98,5% dos produtores rurais pessoa física do nosso país”, disse o relator. Para atender a bancada ruralista, os insumos agropecuários terão alíquota reduzida em 50%.

Também estão preservadas do pagamento do IVA federal (CBS) os serviços de ensino superior do Programa Universidade para Todos (Prouni) e, até 28 de fevereiro de 2027, das empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pelo Congresso em função da pandemia. Esses segmentos pagarão o ICMS e ISS normalmente e o IVA subnacional (IBS), quando este for criado.

Haverá ainda regimes específicos sobre combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos e compras governamentais, que terão modelos diferenciados para pagamento do tributo.

Serão mantidos os regimes tributários favorecidos da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional (voltado para as micro e pequenas empresas) e a imunidade tributária para bens e atividades que hoje têm imunidade tributária, como templos religiosos, livros, sindicatos, partidos políticos e entidades sem fins lucrativos.

O texto ainda determina que o governo federal terá 180 dias, a partir da promulgação da PEC, para enviar ao Congresso uma reforma na tributação da renda. O aumento da arrecadação obtida com essa reforma será utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de salários das empresas e sobre o consumo de bens e serviços, demanda que une o setor produtivo aos partidos de esquerda.

A proposta confirma a criação de um Imposto Seletivo (IS) que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desonerando as exportações. Ele substituirá o IPI. Ribeiro ressaltou que a versão divulgada nessa quinta-feira é preliminar e ainda será mais debatida.

Valor Econômico - Política - SP - 23/06/2023

Categoria: Geral


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