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Parecer aponta como inconstitucional lei que prevê seguro para a área azul de S. J. Rio Preto

O subprocurador-Geral de Justiça Wallace Paiva Martins Junior emitiu parecer pela inconstitucionalidade de lei municipal que obriga a Prefeitura contratar seguro para ressarcir financeiramente motoristas que tiveram danos ou furto de veículos estacionados na Área Azul, o sistema rotativo na região central.

O parecer é favorável ao pedido do prefeito Edinho Araújo (MDB) que no mês de abril ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de São Paulo, contra lei promulgada em 25 fevereiro deste ano, de autoria do vereador Júlio Donizete (PSD). Edinho ainda tentou vetar a proposta, mas acabou sendo rejeitado pelos vereadores em nova votação.

O parecer também cita exemplos de leis parecidas que foram consideradas nulas pelo TJ devido a existência de vício de inconstitucionalidade por configurar intromissão indevida do Poder Legislativo na esfera de competência privativa do Poder Executivo, o que “patenteia vilipêndio ao princípio de separação de poderes”.

“Neste sentido, já decidiu este egrégio Tribunal de Justiça que: a regulamentação do estacionamento na via pública é consequência natural dessa administração, constituindo matéria de exclusiva atribuição do Prefeito, não cabendo à Câmara Municipal dizer que os integrantes desta ou daquela categoria profissional devem estacionar seus veículos aqui ou acolá”, afirma o subprocurador. Wallace ainda cita no parecer que se trata de matéria que regra à isenção de pagamento nas ‘Zonas Azuis’, e que também fica caracterizada a invasão na esfera de poder do Executivo. “As ‘Zonas Azuis’ produzem receita que ingressa no orçamento municipal.

Leis que afetam a produção da receita são de iniciativa do Prefeito”, diz. O projeto prevê o ressarcimento de, no máximo, R$ 50 mil e o benefício concedido mediante apresentação de Boletim de Ocorrência e a comprovação feita através de relatório pelo agente fiscalizador responsável pelo setor. Eventuais acessórios instalados no veículo, sejam ele de fábrica ou não, não serão considerados na indenização.

O vereador Donizete ressaltou que a arrecadação do município com a Área Azul – e pelo fato de estarem sob sua responsabilidade enquanto estacionados –, “nada mais justo do que a municipalidade indenizar pelo bem do usuário pagante em caso de furto ou danos”. Na ADI junto ao TJ, Edinho afirma que as regras de serviço de estacionamento rotativo são atribuições do município, e não da Câmara, e que a lei não apresenta impacto financeiro e como a regra será custeada para ser colocada em prática. “Evidente que a proposta conta com vício de iniciativa, o que impede a sua sanção pelo Prefeito Municipal, na medida em que tem origem no Poder Legislativo”, justifica o prefito Edinho.
Fonte: Jornal DHoje - São José do Rio Preto - SP - 15/06/2022

Categoria: Geral


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