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Motoristas sem multa já podem pedir desconto em estacionamento e IPVA

Motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses podem se inscrever no Registro Nacional Positivo de Condutores desde o dia 22. Implementado pelo Ministério da Infraestrutura, e previsto na Nova Lei de Trânsito, o programa propõe que entidades públicas e privadas - como pedágios e estacionamentos - ofereçam descontos para esses "bons" condutores. A ideia é de que os motoristas prudentes sejam beneficiados com descontos no IPVA, dentre outros impostos e taxas. Mas cada estado decidirá se vai participar do programa - o mesmo vale para entidades privadas.

Vale destacar que os órgãos públicos precisam esperar o término do período eleitoral para oferecer a vantagem, esclarece Frederico Carneiro, o secretário Nacional de Trânsito. Já as empresas podem conceder desconto a partir de 13 de outubro, quando o Registro vai ser ativado. Até agora, apenas dois parceiros aparecem na lista da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

A empresa Zona Azul, responsável por estacionamento rotativo público em algumas cidades de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, é uma delas. Dará 5% de cashback aos bons condutores. Outra empresa cadastrada é o aplicativo "Gringo", utilizado para pagamentos de IPVA e licenciamento do veículo, atuante em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina. Apesar de não especificar o benefício, a empresa diz que condutores sem multa terão vantagens. Sobre os benefícios, Frederico Carneiro explica que são variados, mas não fica claro exatamente quais serão, já que dependem da decisão de governos e entidades. "As possibilidades de benefícios são diversas, seja por parte dos órgãos públicos, que podem oferecer descontos e isenção de taxas e tributos, seja no âmbito de atividades privadas”. Carneiro destaca que seguradoras, locadoras de veículos, estacionamentos rotativos e praças de pedágios podem conceder descontos e tarifas especiais por meio do Registro Positivo. Como participar do Registro Positivo

O Registro Positivo foi incluído no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Para participar, o motorista deve autorizar a inclusão do seu nome por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito, no endereço portalservicos.senatran.serpro.gov.br. Para participar, o condutor deve estar livre de infrações. Se o motorista cometer alguma depois de já estar cadastrado, ele será excluído do registro e vai ter de esperar mais 12 meses, sem novas infrações, para voltar.

Prêmio de consolação

O Cadastro de Bons Condutores não é visto com bons olhos por alguns especialistas de trânsito que o consideram um "prêmio de consolação" - já que - a Nova Lei de Trânsito dobrou o limite de pontos para a suspensão da CNH - salienta o consultor do Instituto de Tecnologia para o Trânsito Seguro Fernando Pedrosa.

"O cadastro positivo veio como contrapeso, um prêmio de consolação para os especialistas de trânsito que ficaram extremamente contrariados com o aumento do limite de pontos. A questão é: por que vai premiar alguém por cumprir a lei? Faria mais sentido criar um cadastro negativo, com punições para quem descumprir as normas", opina. Outra questão levantada por Pedrosa é a falta de clareza sobre os benefícios. "Duvido muito que governadores e prefeitos abram mão de arrecadação tributária. Trata-se de um prêmio indefinido que fica a critério da autoridade. Será que vai funcionar? E tem mais uma questão: o condutor só sai do cadastro depois de trânsito em julgado em três instâncias, ou seja, muita gente estará nesse grupo, mesmo cometendo infrações”. (Imagem: divulgação)

UOL, 22/09/2022

Categoria: Geral


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