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Imposto de renda tabela: confira a tabela 2022 e como declarar

Em todo início de ano, o brasileiro tem um compromisso tributário: acertar as contas com o Leão – o Imposto de Renda tabela.

É o momento de reunir documentos dos rendimentos e despesas efetuadas no ano anterior e verificar se há imposto a pagar ou a restituir, ou seja, receber de volta aquilo que pagou a mais para a Receita Federal, a União.

Por isso é importante conhecer mais a fundo algumas informações sobre o assunto.

Imposto de Renda Tabela: O que é?

Também em decorrência disso, anualmente a Receita Federal divulga a Tabela do Imposto de Renda, que serve de parâmetro para os contribuintes que irão declarar os rendimentos auferidos no ano anterior.

A Declaração de Ajuste Anual, como é denominada pela Receita Federal, permite aos contribuintes fazerem o ajuste de contas, sabendo também se terá ou não direito à restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, sobre salários ou outros rendimentos durante o ano que passou.

Imposto de Renda: Como funciona?

Na prática, o Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros.

Quando se recebe algum destes valores, dependendo o seu montante, o imposto já vem descontado pela fonte pagadora.

Mas, há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita verificar se a pessoa está pagando mais ou menos impostos do que deveria.

Quando se verifica que o contribuinte pagou menos do que o estipulado, ele precisa complementar a parte faltante.

De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.

O valor é informado no momento em que a declaração é preenchida.

O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Em resumo, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior.

Qual a tabela de imposto de renda para 2022?

A Receita Federal já divulgou a Tabela do Imposto de Renda 2022, para os contribuintes que irão declarar os rendimentos auferidos no ano passado, 2021.

Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado.

A partir dessa tabela será feita a Declaração de Ajuste Anual, como é denominada pela Receita, permite aos contribuintes fazer o seu ajuste de contas do ano anterior, sabendo também se terá ou não direito à restituição do imposto que foi retido na fonte.

Tabela de imposto de renda 2022 mensal

O Imposto de Renda Retido na Fonte possui uma tabela que ajuda as empresas a fazerem o cálculo do valor do salário do empregado, e também o valor descontado com o imposto aplicado.  

Outra utilidade para essa tabela IRRF 2022 é que pode ser aplicada para prêmios de loteria e também fundos de investimento.

Veja a seguir a última tabela disponibilizada e entenda como funciona as alíquotas e para quem são aplicadas.

Base de Cálculo Alíquota               Dedução

de 0,00 atá R$1.903,98  isento   R$ 0,00

de 1.903,98 até 2.826,65              7,50%    R$ 142,80

de 2.826,66 até 3.751,05              15,00% R$ 354,80

de 3.751,06 até 4.664,68              22,50% R$ 636,13

a partir de 4.664,68         27,50% R$ 869,36

Imposto de renda tabela 2021 anual

Para a declaração do IR anual há uma tabela. Depois de feitos todos os lançamentos, a tabela da base de cálculo dos rendimentos tributáveis a ser usada pelo sistema da Receita Federal é a seguinte:

Base de Cálculo Alíquota               Dedução

Rendimentos anuais até 21.453,24           isento   R$ 0,00

de R$ 21.453,24 a R$ 32.151,48                 7,00%    R$ 1.608,99

de R$ 32.151,49 a R$ 42.869,16                 15,00% R$ 4.020,35

de 42.869,17 a R$ 53.565,72       22,5%    R$ 7235,54

Acima de 53.565,72         27,5%    R$ 9.313,83

A Receita Federal anunciou algumas mudanças para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2022.

Entre as novidades está que a versão pré-preenchida do documento chegará a mais contribuintes, não só pelo portal e-Cac, como era até o ano passado.

A Receita também informou que o recebimento e o pagamento do Darf poderá ser feito via Pix.

Em live transmitida pelo YouTube, a Receita Federal informou que o prazo para transmitir a declaração do IR 2022, com ano-base 2021, começa no dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril.

Com isso, após dois anos de prazo ampliado, por conta da pandemia da Covid-19, o Imposto de Renda volta ao seu prazo tradicional de entrega, do início de março até o fim de abril.

Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.

O programa e o aplicativo para declarar o imposto estarão disponíveis a partir do dia 7 de março.

Ainda haverá um novo site do Imposto de Renda.

Conforme informado na live, a Receita estima receber 34,1 milhões de declarações de Imposto de Renda em 2022.
Pré-preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

- On-line – no Portal e-CAC;

- No computador – com o PGD IRPF;

- Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

O contribuinte poderá recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Em 2022, haverá cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro.

A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.

Dicas para o imposto de renda

O professor Ayron Assunção orienta que contribuintes devem se preparar para enviar a declaração. 

“O que eu sempre falo para os meus clientes é: tenha em mãos seu informe de rendimentos, as documentações referentes às despesas médicas, os comprovantes de despesas com ensino, tanto seus quanto dos seus dependentes, as notas de prestação de serviços, com advogados, engenheiros, e caso houver dúvidas, procure um profissional para se orientar”, finalizou. 

A entrega da declaração depois do dia 29 de abril de 2022 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido.
Fonte: Correio do Estado (MS), 07/03/2022

Categoria: Geral


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