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A cobrança fracionada de estacionamentos no Espírito Santo foi tema de entrevista na rádio CBN Vitória (ES), veiculada em 17 de março de 2008, com o presidente da Abrapark (Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos), Hélio Cerqueira Júnior. Veja a seguir alguns trechos:

CBN - A novela da cobrança de tarifa fracionada em estacionamentos aqui do Estado está longe de ter um fim. Enquanto, de um lado, Procon, o Ministério Público e a Delegacia de Defesa do Consumidor já notificaram mais de 20 estabelecimentos em Vitória, Vila Velha e na Serra, do outro lado, a Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos (Abrapark) afirma que a tese levantada pela Promotoria do Estado é absurda. A notificação da Promotoria recomenda que a cobrança pelo uso do serviço seja feita por hora fracionada. Isso quer dizer que os locais devem oferecer no mínimo uma hora de tolerância para quem estacionar, mas depois disso podem cobrar pelo serviço um valor por até uma hora de estacionamento. Ou seja, a cada hora um valor diferenciado, de forma fracionada. Na última sexta-feira (dia 14) ocorreu uma audiência pública aqui em Vitória que contou inclusive com a participação de vários administradores de estacionamentos. Ausentes estavam os administradores dos estacionamentos que funcionam nos shoppings da Grande Vitória.
Nessa audiência, vários desses administradores se comprometeram em aderir ao Termo de Ajustamento de Conduta que foi anunciado pelo Sindec. A assinatura geral desse termo, TAC, está marcada para o dia 10 de abril. Nós vamos conversar agora com o outro lado dessa polêmica, o presidente da Abrapark, sr. Helio Cerqueira Júnior.

CBN - Qual o entendimento da Abrapark? Que os estacionamentos não devem cumprir essa orientação do Sindec?

Helio Cerqueira Júnior - Não. Muito pelo contrário, os estacionamentos devem, inclusive, se colocar à disposição das autoridades a fim de esclarecer sobre a política de cobrança dos estacionamentos e como você definir melhor as responsabilidades. O que não pode é o promotor estabelecer regras de funcionamento, o que é competência exclusiva de leis federais, não é? O que estamos hoje muito preocupados é pela forma como está sendo colocado, porque parece até um incitamento a uma desobediência, a um processo de constrangimento a empresários que estão legitimamente instalados, ou eles são proprietários, ou locadores, ou administradores desses imóveis, isso acaba constrangendo, achando que nós temos a obrigação de dar estacionamento gratuitamente e ainda assumir responsabilidades. Não se encontra nada no ordenamento jurídico que diga que nós somos obrigados a fazer isso. Não nesse regime que estamos vivendo.

CBN - E qual seria a forma ideal de chegar a um acordo com os órgãos de defesa do consumidor?

Cerqueira Júnior - Primeiro respeito absoluto à lei, ao direito de propriedade. Não compete ao Ministério Público Estadual legislar, não existe no ordenamento jurídico nenhuma definição de que estacionamento tenha de ser gratuito. Se fosse numa atividade de um estacionamento público, do governo, da municipalidade, essa tarifa pode estabelecer o que ele acha que é importante, mas quando se trata de iniciativa privada é um direito você buscar remuneração justa pela sua propriedade.

CBN - Então a consideração feita pela Abrapark é somente em relação à tolerância e não em relação ao fracionamento?

Cerqueira Júnior - Ainda que o fracionamento pudesse criar uma série de dificuldades, ele é um problema que pode ser superado. O que não pode ser superado é dar uma hora gratuitamente a quem quer que seja, isso é um absurdo. O automóvel é um bem, o estacionamento é fiel depositário desse bem, eu respondo na totalidade pela integridade desse veículo e eu sou obrigado a ter seguro, ter responsabilidade civil, eu sou obrigado a responder pelo bem. Em uma hora não se pode roubar um automóvel? Eu sou obrigado a dar responsabilidade sem ter uma justa remuneração. Quer dizer, essa pregação é maldosa, nos transforma em pessoas como se estivéssemos agindo de má fé, como se a gente estivesse fora da lei e não é verdade. Nesse ambiente, nesse clima, quem tem de conversar com o promotor é a Justiça, não somos nós. Agora através do diálogo podemos, claro, fazer um termo de ajustamento, não há nenhum problema, desde que se respeitem as leis.

CBN - Então, em relação ao fracionamento, até para facilitar a compreensão do ouvinte, sobre o fracionamento vocês estão dispostos a conversar? O que não tem margem para questionamento é em relação à tolerância de uma hora que foi pedida pelo Sindec?

Cerqueira Júnior - Claro.

CBN - Com relação então ao fracionamento, na questão da tolerância o sr. disse que precisa de uma legislação federal, não é isso?

Cerqueira Júnior - Claro.

CBN - E com relação ao fracionamento, como se poderia chegar a um acordo, pondo fim a essa polêmica?

Cerqueira Júnior - Devem ser observados alguns aspectos práticos. A cobrança fracionada minuto a minuto pode gerar mais confusão do que facilidades para o cliente; pode gerar custos mais caros do que na realidade barateá-los.

CBN - Como é que se pode gerar um custo mais caro pagando pelo mesmo serviço?

Cerqueira Júnior - O grande custo de um estacionamento está na primeira hora. Porque você paga os funcionários, na primeira hora você paga o seguro, na primeira hora você praticamente insere todos os custos. Você fraciona e evidentemente as frações não poderão obedecer a mesma fração de uma hora, você vai ter de estabelecer um processo de política de cobrança. Enfim, não há problema nenhum em você fracionar, o que os estacionamentos precisariam, e uma grande maioria não tem aí em Vitória, é ter terminais gerenciadores para fazer a cobrança com maior nitidez. Mas a gente já assistiu casos em todo o Brasil de solicitações de vereadores, projetos de lei, que estabelecem a cobrança tarifária, e nenhum deles acabou se estabelecendo como regra que tenha sido implantada. Mas alguns locais estabeleceram de bom senso que a cobrança seja feita de 15 em 15 minutos, para facilitar não só os processos de cobrança, o entendimento, mas para dar uma certa segurança. Muitas vezes um minuto numa fila de estacionamento, isso num shopping pode acontecer, pode gerar desgastes, porque as pessoas podem demorar 3 a 4 minutos e podem não achar justo pagar por aquele minuto de espera...

CBN - Se houver esse entendimento da fração hora a hora para pagamento e aí o MP cita o descumprimento da lei de crimes contra a economia popular, ou seja, o consumidor usa o estacionamento por uma ou duas horas mas tem de pagar no mínimo pelas 4 horas, se houver esse entendimento entre a Abrapak e o Sindec há possibilidade de assinar esse TAC em abril?

Cerqueira Júnior - Eu acredito que sim. Os shoppings geralmente cobram por 4 horas, não que ele cobre 4 horas de estacionamento e as pessoas usem, geralmente ele cobra o preço de uma hora e dá tolerância até 4 horas. Isso é em geral. É preciso ter essa visão, as pessoas tentam olhar de uma maneira errada, olham pelo aspecto pior.

CBN - Não é mais transparente para o consumidor pagar exatamente pelo tempo em que permaneceu?

Cerqueira César - Eu acho que esse aspecto é um aspecto que precisa ser dialogado de forma adulta, de forma bastante... Os proprietários de estacionamento, assim como os de shoppings, são empreendedores que merecem todo o respeito até por tudo aquilo que eles fazem pela melhoria de qualidade do comércio da cidade e mereceriam pelo menos um diálogo bastante técnico, para entender melhor qual é a dinâmica, então o que a gente propõe é que se crie um ambiente de diálogo, para que isso possa se estabelecer e aprimorar todos os processos.
Fonte: Rádio CBN-Vitória (ES), 17 de março de 2008

Categoria: Fique por Dentro


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