Veja a tabela com os novos pisos salariais a serem aplicados a partir de 01/09/2015, assim outros benefícios, conforme as convenções coletivas firmadas com os diversos sindicatos de empregados.
CONVENÇÃO COLETIVA 2015/2016 FIRMADA COM SEEG/SP
Comunicamos que sobre os salários nominais vigentes em 31/08/2015 deverá ser aplicado a partir de 01/09/2015 o percentual negociado de 11,88% (onze, oitenta e oito por cento). Seguem abaixo os pisos salariais para os funcionários representados pelo SEEG/SP, que abrange o Estado de São Paulo, excluídas as regiões abrangidas pelos Sindicatos de Empregados de Campinas, Grande ABC, Guarulhos e Ribeirão Preto.
Pisos Salariais para o Período de 01/Setembro/2015 a 31/Agosto/2016
Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais |
|
Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais |
||
Office-boy/Faxineiro |
R$ 905,00* |
Office-boy/Faxineiro |
R$ 740,45* |
|
Manobrista/Caixa/ Operador |
R$ 1.289,47 |
Manobrista/Caixa/ Operador |
R$ 1.055,02 |
|
Controlador de Acesso |
R$ 905,00* |
Controlador de Acesso |
R$ 740,45* |
|
Demais Funções |
R$ 1.160,81 |
Demais Funções |
R$ 949,75 |
*Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (salário mínimo ou piso mínimo Estadual).
REAJUSTE SALARIAL PARA ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
O reajustamento salarial previsto na cláusula 1ª, para os empregados admitidos após a data-base anterior (01/09/2014), obedecerá aos seguintes critérios:
a) Sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções com paradigma, será aplicado o mesmo percentual concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função, já corrigido;
b) Sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções sem paradigma ou se admitidos por empresas constituídas após a data-base anterior e após 01/09/2014, deverá ser aplicado o percentual de 11,88% (onze, oitenta e oito por cento) a partir de setembro/2015, de acordo com a tabela abaixo, considerando-se também, como mês de serviço, as frações superiores a 15 dias.
MÊS DE ADMISSÃO |
PERCENTUAL |
|
MÊS DE ADMISSÃO |
PERCENTUAL |
SETEMBRO / 2014 |
0,1188 |
|
MARÇO / 2015 |
0,0594 |
OUTUBRO / 2014 |
0,1089 |
|
ABRIL / 2015 |
0,0495 |
NOVEMBRO / 2014 |
0,0990 |
|
MAIO / 2015 |
0,0396 |
DEZEMBRO / 2014 |
0,0891 |
|
JUNHO / 2015 |
0,0297 |
JANEIRO / 2015 |
0,0792 |
|
JULHO / 2015 |
0,0198 |
FEVEREIRO/ 2015 |
0,0693 |
|
AGOSTO / 2015 |
0,0099 |
PLR - Participação nos Lucros e Resultados - R$ 464,30
O pagamento deverá ser efetuado em 2 (duas) parcelas de R$ 232,15 (duzentos e trinta e dois reais e quinze centavos), cada uma, vencíveis nas datas dos pagamentos dos salários de fevereiro e agosto de 2016, entendendo-se como datas de vencimento as ocorrentes nos 5ºs (quintos) dias úteis seguintes de cada um dos meses acima assinalados.
O pagamento da PLR será proporcional ao tempo de trabalho do empregado, durante o período de 01 de setembro de2014 a31 de agosto de 2015, sendo certo que, para fins dessa proporcionalidade, computar-se-á 1/12 (um doze avos) por período superior a 15 (quinze) dias trabalhados num mesmo mês, limitado a 12/12 avos.
PLANO DE SAÚDE ou ALIMENTAÇÃO
As empresas, e a critério das mesmas, deverão oferecer aos seus empregados abrangidos pela presente categoria Plano de Saúde ou Alimentação (cesta básica ou vale alimentação ou vale cesta básica). Ficando certo que a soma dos dois benefícios será no valor mínimo mensal de R$ 115,00 (cento e quinze reais), a ser atendido de forma individual ou no conjunto dos benefícios.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas que integram nossa atividade econômica, associadas ou não, deverão recolher a contribuição assistencial patronal instituída pela Convenção Coletiva de Trabalho até o dia 31 de outubro de 2015, em qualquer agência bancária, através da guia anexa, de acordo com o número de funcionários, seguindo a tabela abaixo:
Número de Empregados |
Valor de Contribuição |
00 A 03 |
203,50 |
04 A 15 |
218,04 |
16 A 40 |
298,36 |
41 A 100 |
430,36 |
101 A 200 |
605,20 |
ACIMA DE 201 |
903,75 |
A íntegra da Convenção Coletiva 2014/2016 está disponível em nosso site www.sindepark.com.br no menu “Pisos Salariais”.
CONVENÇÃO COLETIVA 2015 / 2016 FIRMADA COM SINDEG
Comunicamos que sobre os salários nominais vigentes em 31/08/2015 deverá ser aplicado a partir de 01/09/2015 o percentual negociado de 11,88% (onze, oitenta e oito por cento). Seguem abaixo os pisos salariais para os funcionários representados pelo SINDEG – Sindicato dos Empregados em Empresas de Estacionamentos e Garagens, que abrange as seguintes regiões: Guarulhos e São José dos Campos.
Pisos Salariais para o Período de 01/Setembro/2015 a 31/Agosto/2016
Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais |
|
Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais |
||
Office-boy/Faxineiro |
R$ 905,00* |
|
Office-boy/Faxineiro |
R$ 905,00* |
Manobrista/Caixa/ Operador |
R$ 1.289,47 |
Manobrista/Caixa/ Operador |
R$ 1.055,02 |
|
Controlador de Acesso |
R$ 905,00* |
Controlador de Acesso |
R$ 905,00* |
|
Demais Funções/Lavador |
R$ 1.160,81 |
Demais Funções/Lavador |
R$ 949,75 |
|
Motorista de Estacionamento |
R$ 1.547,36 |
|
Motorista de Estacionamento |
R$ 1.266,02 |
*Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (salário mínimo ou piso mínimo Estadual).
Reajuste salarial para admitidos após a data-base
O reajustamento salarial previsto na cláusula 1ª, para os empregados admitidos após a data-base anterior (01/09/2014), obedecerá aos seguintes critérios:
a) Sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções com paradigma, será aplicado o mesmo percentual concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função, já corrigido;
b) Sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções sem paradigma ou se admitidos por empresas constituídas após a data-base anterior e após 01/09/2014, deverá ser aplicado o percentual de 11,88% (onze, oitenta e oito por cento) a partir de setembro/2015, de acordo com a tabela abaixo, considerando-se também, como mês de serviço, as frações superiores a 15 dias.
MÊS DE ADMISSÃO |
PERCENTUAL |
|
MÊS DE ADMISSÃO |
PERCENTUAL |
SETEMBRO / 2014 |
0,1188 |
|
MARÇO / 2015 |
0,0594 |
OUTUBRO / 2014 |
0,1089 |
|
ABRIL / 2015 |
0,0495 |
NOVEMBRO / 2014 |
0,0990 |
|
MAIO / 2015 |
0,0396 |
DEZEMBRO / 2014 |
0,0891 |
|
JUNHO / 2015 |
0,0297 |
JANEIRO / 2015 |
0,0792 |
|
JULHO / 2015 |
0,0198 |
FEVEREIRO/ 2015 |
0,0693 |
|
AGOSTO / 2015 |
0,0099 |
PLR - Participação nos Lucros e Resultados - R$ 464,30
O pagamento deverá ser efetuado em 2 (duas) parcelas de R$ 232,15 (duzentos e trinta e dois reais e quinze centavos), cada uma, vencíveis nas datas dos pagamentos dos salários de fevereiro e agosto de 2016, entendendo-se como datas de vencimento as ocorrentes nos 5ºs (quintos) dias úteis seguintes de cada um dos meses acima assinalados.
O pagamento da PLR será proporcional ao tempo de trabalho do empregado, durante o período de 01 de setembro de2014 a31 de agosto de 2015, sendo certo que, para fins dessa proporcionalidade, computar-se-á 1/12 (um doze avos) por período superior a 15 (quinze) dias trabalhados num mesmo mês, limitado a 12/12 avos.
PLANO DE SAÚDE ou ALIMENTAÇÃO
As empresas, e a critério das mesmas, deverão oferecer aos seus empregados abrangidos pela presente categoria Plano de Saúde ou Alimentação (cesta básica ou, vale alimentação ou vale cesta básica). Ficando certo que a soma dos dois benefícios será no valor mínimo mensal de R$ 115,00 (cento e quinze reais), que será atendido de forma individual ou no conjunto dos benefícios.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas que integram nossa atividade econômica, associadas ou não, deverão recolher a contribuição assistencial patronal instituída pela Convenção Coletiva de Trabalho até o dia 31 de outubro de 2013, em qualquer agência bancária através da guia anexa, de acordo com o número de funcionários, seguindo a tabela abaixo:
Número de Empregados |
Valor de Contribuição |
00 A 03 |
203,50 |
04 A 15 |
218,04 |
16 A 40 |
298,36 |
41 A 100 |
430,36 |
101 A 200 |
605,20 |
ACIMA DE 201 |
903,75 |
A íntegra da Convenção Coletiva 2014/2016 está disponível em nosso site www.sindepark.com.br no menu “Pisos Salariais”.
CONVENÇÃO COLETIVA 2015 / 2016 FIRMADA COM SINEECAMP
Comunicamos que sobre os salários nominais vigentes em 31/08/2015 deverá ser aplicado a partir de 01/09/2015 o percentual negociado de 11,88% (onze, oitenta e oito por cento). Segue abaixo os pisos salariais para os funcionários representados pelo SINEECAMP – Sindicato dos Empregados em Estacionamentos e Garagens, que abrange as regiões de: Americana, Atibaia, Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jundiaí, Nova Odessa, Piracicaba, Rio Claro, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Pisos Salariais para o Período de 01/Setembro/2015 a 31/Agosto/2016
Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais |
|
Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais |
||
Office-boy / Faxineiro / Controlador de Acesso |
R$ 905,00* |
Office-boy / Faxineiro / Controlador de Acesso |
R$ 740,45* |
|
Manobrista / Caixa / Operador |
R$ 1.218,00 |
Manobrista/Caixa/ Operador |
R$ 996,55 |
|
Controlador de Acesso |
R$ 905,00* |
Controlador de Acesso |
R$ 740,45* |
|
Demais Funções |
R$ 1.096,49 |
Demais Funções |
R$ 897,13 |
|
Lavador e Polidor |
R$ 951,12 Já acrescido os 20% de insalubridade |
|
Lavador e Polidor |
R$ 778,20 Já acrescido os 20% de insalubridade |
*Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (salário mínimo ou piso mínimo Estadual).
REAJUSTE SALARIAL PARA ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
O reajustamento salarial previsto na cláusula 1ª, para os empregados admitidos após a data-base anterior (01/09/2014), obedecerá aos seguintes critérios:
a) Sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções com paradigma, será aplicado o mesmo percentual concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função, já corrigido;
b) Sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções sem paradigma ou se admitidos por empresas constituídas após a data-base anterior e após 01/09/2014, deverá ser aplicado o percentual de 11,88% (onze, oitenta e oito por cento) a partir de setembro/2015, de acordo com a tabela abaixo, considerando-se também, como mês de serviço, as frações superiores a 15 dias.
MÊS DE ADMISSÃO |
PERCENTUAL |
|
MÊS DE ADMISSÃO |
PERCENTUAL |
SETEMBRO / 2014 |
0,1188 |
|
MARÇO / 2015 |
0,0594 |
OUTUBRO / 2014 |
0,1089 |
|
ABRIL / 2015 |
0,0495 |
NOVEMBRO / 2014 |
0,0990 |
|
MAIO / 2015 |
0,0396 |
DEZEMBRO / 2014 |
0,0891 |
|
JUNHO / 2015 |
0,0297 |
JANEIRO / 2015 |
0,0792 |
|
JULHO / 2015 |
0,0198 |
FEVEREIRO/ 2015 |
0,0693 |
|
AGOSTO / 2015 |
0,0099 |
PLR - Participação nos Lucros e Resultados - R$ 341,23
A ser paga em 2 (duas) parcelas de R$ 170,62 (cento e setenta reais e sessenta e dois centavos), cada uma, vencíveis nas datas dos pagamentos dos salários de fevereiro e agosto de 2016, entendendo-se como datas de vencimento as ocorrentes nos 5ºs (quintos) dias úteis seguintes de cada um dos meses acima assinalados.
O pagamento da PLR será proporcional ao tempo de trabalho do empregado, durante o período de 01 de setembro de2014 a31 de agosto de 2015, sendo certo que, para fins dessa proporcionalidade, computar-se-á 1/12 (um doze avos) por período superior a 15 (quinze) dias trabalhados num mesmo mês, limitado a 12/12 avos.
PLANO DE SAÚDE ou ALIMENTAÇÃO
As empresas e, a critério das mesmas, deverão oferecer aos seus empregados abrangidos pela presente categoria, Plano de Saúde ou Alimentação (cesta básica ou, vale alimentação ou vale cesta básica), no valor mensal mínimo de R$ 60,00 (sessenta reais).
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas que integram nossa atividade econômica, associadas ou não, deverão recolher a contribuição assistencial patronal instituída pela Convenção Coletiva de Trabalho até o dia 31 de outubro de 2015, em qualquer agência bancária através da guia anexa, de acordo com o número de funcionários, seguindo a tabela abaixo:
Número de Empregados |
Valor de Contribuição |
00 A 03 |
203,50 |
04 A 15 |
218,04 |
16 A 40 |
298,36 |
41 A 100 |
430,36 |
101 A 200 |
605,20 |
ACIMA DE 201 |
903,75 |
A íntegra da Convenção Coletiva 2014/2016 está disponível em nosso site www.sindepark.com.br no menu “Pisos Salarias”.
CONVENÇÃO COLETIVA 2015 / 2016 FIRMADA COM SEEG/RP
Comunicamos que sobre os salários nominais vigentes em 31/08/2015 deverá ser aplicado a partir de 01/09/2015 o percentual negociado de 11,88% (onze, oitenta e oito por cento). Segue abaixo os pisos salariais para os funcionários representados pelo SEEG RP - Sindicato de Empregados em Estacionamentos e Garagens de Ribeirão Preto, que abrange as regiões de: Araraquara, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Casa Branca, Catanduva, Descalvado, Franca, Ituverava, Jaboticabal, Jaú, Marília, Matão, Mococa, Monte Alto, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga.
Pisos Salariais para o Período de 01/Setembro/2015 a 31/Agosto/2016
Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais |
|
Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais |
||
Office-boy / Faxineiro / Controlador de Acesso |
R$ 905,00* |
Office-boy / Faxineiro / Controlador de Acesso |
R$ 740,45* |
|
Manobrista / Caixa / Operador |
R$ 1.218,00 |
Manobrista/Caixa/ Operador |
R$ 996,55 |
|
Controlador de Acesso |
R$ 905,00* |
Controlador de Acesso |
R$ 740,45* |
|
Demais Funções |
R$ 1.096,49 |
Demais Funções |
R$ 897,13 |
*Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (salário mínimo ou piso mínimo Estadual).
REAJUSTE SALARIAL PARA ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
O reajustamento salarial previsto na cláusula 1ª, para os empregados admitidos após a data-base anterior (01/09/2014), obedecerá aos seguintes critérios:
a) Sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções com paradigma, será aplicado o mesmo percentual concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função, já corrigido;
b) Sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções sem paradigma ou se admitidos por empresas constituídas após a data-base anterior e após 01/09/2014, deverá ser aplicado o percentual de 11,88% (onze, oitenta e oito por cento) a partir de setembro/2015, de acordo com a tabela abaixo, considerando-se também, como mês de serviço, as frações superiores a 15 dias.
MÊS DE ADMISSÃO |
PERCENTUAL |
|
MÊS DE ADMISSÃO |
PERCENTUAL |
SETEMBRO / 2014 |
0,1188 |
|
MARÇO / 2015 |
0,0594 |
OUTUBRO / 2014 |
0,1089 |
|
ABRIL / 2015 |
0,0495 |
NOVEMBRO / 2014 |
0,0990 |
|
MAIO / 2015 |
0,0396 |
DEZEMBRO / 2014 |
0,0891 |
|
JUNHO / 2015 |
0,0297 |
JANEIRO / 2015 |
0,0792 |
|
JULHO / 2015 |
0,0198 |
FEVEREIRO/ 2015 |
0,0693 |
|
AGOSTO / 2015 |
0,0099 |
PLR - Participação nos Lucros e Resultados - R$ 341,23
A ser paga em 2 (duas) parcelas de R$ 170,62 (cento e setenta reais e sessenta e dois centavos), cada, vencíveis nas datas dos pagamentos dos salários de fevereiro e agosto de 2016, entendendo-se como datas de vencimento as ocorrentes nos 5ºs (quintos) dias úteis seguintes de cada um dos meses acima assinalados.
O pagamento da PLR será proporcional ao tempo de trabalho do empregado, durante o período de 01 de setembro de2014 a31 de agosto de 2015, sendo certo que, para fins dessa proporcionalidade, computar-se-á 1/12 (um doze avos) por período superior a 15 (quinze) dias trabalhados num mesmo mês, limitado a 12/12 avos.
PLANO DE SAÚDE ou ALIMENTAÇÃO
As empresas e, a critério das mesmas, deverão oferecer aos seus empregados abrangidos pela presente categoria, Plano de Saúde ou Alimentação (cesta básica ou, vale alimentação ou vale cesta básica), no valor mensal mínimo de R$ 60,00 (sessenta reais).
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas que integram nossa atividade econômica, associadas ou não, deverão recolher a contribuição assistencial patronal instituída pela Convenção Coletiva de Trabalho até o dia 31 de outubro de 2015, em qualquer agência bancária através da guia anexa, de acordo com o número de funcionários, seguindo a tabela abaixo:
Número de Empregados |
Valor de Contribuição |
00 A 03 |
203,50 |
04 A 15 |
218,04 |
16 A40 |
298,36 |
41 A 100 |
430,36 |
101 A 200 |
605,20 |
ACIMA DE 201 |
903,75 |
A íntegra da Convenção Coletiva 2014/2016 está disponível em nosso site www.sindepark.com.br no menu “Pisos Salarias”.
CONVENÇÃO COLETIVA 2015 / 2016 FIRMADA COM SEEG/ABC
Comunicamos que sobre os salários nominais vigentes em 31/08/2015 deverá ser aplicado a partir de 01/09/2015 o percentual negociado de 11,88% (onze, oitenta e oito por cento). Segue abaixo os pisos salariais para os funcionários representados pelo SEEG ABC - Sindicato de Empregados em Estacionamentos e Garagens do Grande ABC, que abrange as regiões de: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá e Ferraz de Vasconcelos.
Pisos Salariais para o Período de 01/Setembro/2015 a 31/Agosto/2016
Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais |
|
Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais |
||
Office-boy / Faxineiro / Controlador de Acesso |
R$ 905,00* |
Office-boy / Faxineiro / Controlador de Acesso |
R$ 740,45* |
|
Manobrista / Caixa / Operador |
R$ 1.218,01 |
Manobrista/Caixa/ Operador |
R$ 996,55 |
|
Controlador de Acesso |
R$ 905,00* |
Controlador de Acesso |
R$ 740,45* |
|
Demais Funções |
R$ 1.096,49 |
Demais Funções |
R$ 897,13 |
|
Lavador e Polidor |
R$ 951,12 Já acrescido os 20% de insalubridade |
|
Lavador e Polidor |
R$ 778,20 Já acrescido os 20% de insalubridade |
*Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (salário mínimo ou piso mínimo Estadual).
REAJUSTE SALARIAL PARA ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
O reajustamento salarial previsto na cláusula 1ª, para os empregados admitidos após a data-base anterior (01/09/2014), obedecerá aos seguintes critérios:
a) Sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções com paradigma, será aplicado o mesmo percentual concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função, já corrigido;
b) Sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções sem paradigma ou se admitidos por empresas constituídas após a data-base anterior e após 01/09/2014, deverá ser aplicado o percentual de 11,88% (onze, oitenta e oito por cento) a partir de setembro/2015, de acordo com a tabela abaixo, considerando-se também, como mês de serviço, as frações superiores a 15 dias.
MÊS DE ADMISSÃO |
PERCENTUAL |
|
MÊS DE ADMISSÃO |
PERCENTUAL |
SETEMBRO / 2014 |
0,1188 |
|
MARÇO / 2015 |
0,0594 |
OUTUBRO / 2014 |
0,1089 |
|
ABRIL / 2015 |
0,0495 |
NOVEMBRO / 2014 |
0,0990 |
|
MAIO / 2015 |
0,0396 |
DEZEMBRO / 2014 |
0,0891 |
|
JUNHO / 2015 |
0,0297 |
JANEIRO / 2015 |
0,0792 |
|
JULHO / 2015 |
0,0198 |
FEVEREIRO/ 2015 |
0,0693 |
|
AGOSTO / 2015 |
0,0099 |
PLR - Participação nos Lucros e Resultados - R$ 464,30
PLR - Participação nos Lucros e Resultados - R$ 341,23
A ser paga em 02 (duas) parcelas de R$ 170,62 (cento e setenta reais e sessenta e dois centavos), cada, vencíveis nas datas dos pagamentos dos salários de fevereiro e agosto de 2016, entendendo-se como datas de vencimento as ocorrentes nos 5ºs (quintos) dias úteis seguintes de cada um dos meses acima assinalados.
O pagamento da PLR será proporcional ao tempo de trabalho do empregado, durante o período de 01 de setembro de2014 a31 de agosto de 2015, sendo certo que, para fins dessa proporcionalidade, computar-se-á 1/12 (um doze avos) por período superior a 15 (quinze) dias trabalhados num mesmo mês, limitado a 12/12 avos.
PLANO DE SAÚDE ou ALIMENTAÇÃO
As empresas e, a critério das mesmas, deverão oferecer aos seus empregados abrangidos pela presente categoria, Plano de Saúde ou Alimentação (cesta básica ou, vale alimentação ou vale cesta básica), no valor mensal mínimo de R$ 87,00 (oitenta e sete reais).
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas que integram nossa atividade econômica, associadas ou não, deverão recolher a contribuição assistencial patronal instituída pela Convenção Coletiva de Trabalho até o dia 31 de outubro de 2015, em qualquer agência bancária através da guia anexa, de acordo com o número de funcionários, seguindo a tabela abaixo:
Número de Empregados |
Valor de Contribuição |
00 A 03 |
203,50 |
04 A 15 |
218,04 |
16 A 40 |
298,36 |
41 A 100 |
430,36 |
101 A 200 |
605,20 |
ACIMA DE 201 |
903,75 |
A íntegra da Convenção Coletiva 2014/2016 está disponível em nosso site www.sindepark.com.br no menu “Pisos Salariais”.