A Medida Provisória do governo de Jair Bolsonaro que extinguia o Seguro DPVAT perdeu a validade dia 20, sem ter sido votada no Congresso dentro do prazo. Com isso, o chamado Seguro Obrigatório volta a valer oficialmente e todos os proprietários de veículos precisam recolher a taxa.
Procurado por UOL Carros, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informa que "a partir do dia 20, o DPVAT volta a ser obrigatório e, portanto, quem não pagou deverá pagar". De acordo com o órgão, o Congresso deverá editar um decreto legislativo para "regulamentar as relações jurídicas" firmadas durante o tempo em que a MP vigorou.
Vale destacar que a própria MP 904 já estava suspensa desde 19 de dezembro, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). A Seguradora Líder, administradora do Seguro Obrigatório, afirma que, por conta da decisão do Supremo, "todos os pagamentos de indenizações em caso de acidente de trânsito e o pagamento anual do valor do Seguro pelos proprietários de veículos seguiram normalmente". Procuramos a Presidência da República, questionando se existem planos de publicar outra MP para substituir a que recém-caducou, mas até o momento não obtivemos resposta.
Segundo a empresa, no primeiro trimestre deste ano, mais de 29 milhões de cidadãos pagaram a taxa do seguro referente aos seus respectivos veículos, respeitando os calendários de pagamento de cada Estado. Além disso, desde o dia 15 de janeiro de 2020, a Seguradora Líder iniciou o processo de restituição dos valores pagos a mais pelos proprietários de veículos, referentes ao exercício de 2020. Isso ocorreu após o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizar em janeiro a redução na tarifa - seguindo resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). Já foram registradas mais de 906 mil restituições. Durante o mesmo período, informa a Seguradora Líder, foram pagas 89.028 indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares, montante 19% superior ao registrado nos primeiros três meses de 2019.
Como solicitar a restituição do DPVAT
Para solicitar a restituição da diferença, é necessário acessar o endereço https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br e fornecer os seguintes dados: CPF ou CNPJ do proprietário; Renavam do veículo; e-mail; telefone; data em que foi realizado o pagamento; valor pago; e banco, agência e conta corrente ou conta poupança do proprietário.
A companhia diz que o dinheiro será depositado na conta indicada em até dois dias úteis. O andamento do processo poderá ser acompanhado no mesmo site em que é solicitado o reembolso. Por sua vez, proprietários que recolheram a taxa duas ou mais vezes devem solicitar a restituição dos valores por meio do endereço eletrônico https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes.
A nova tabela reduz de R$ 16,20 para R$ 5,23 a tarifa para carros de passeio e de R$ 84,58 para R$ 12,30 o valor referente a motocicletas.
Como pagar o Seguro DPVAT
Seu pagamento, como em anos anteriores, segue o mesmo calendário do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em cada Estado. Deve ser realizado juntamente com a primeira parcela ou com a cota única do imposto. Em São Paulo, o calendário do IPVA para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares foi encerrado no mês passado.
As instruções de pagamento estão disponíveis no site da Seguradora Líder, que administra o Seguro Obrigatório. De acordo com a empresa, o valor da cobertura em 2020 é composto pelo prêmio tarifário, que varia de acordo com cada tipo de veículo; mais o custo do bilhete de R$ 4,15; e também com incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O bilhete do Seguro DPVAT é o documento que comprova o pagamento do seguro e vem integrado ao CRV (Certificado de Registro de Veículo) e ao CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) no momento do licenciamento.
DPVAT não precisa ser quitado em janeiro
De acordo com o especialista Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o contribuinte não é obrigado a pagar o seguro já no início do ano. Pode deixar para fazê-lo quando chegar a data de renovar o licenciamento, caso o DPVAT seja mantido até lá. "DPVAT pendente não representa infração de trânsito, mas impede o licenciamento, que exige quitar todos os débitos do veículo", esclarece. "Porém, enquanto não for quitado o Seguro Obrigatório, o titular não estará coberto em caso de sinistro", salientou.
Fonte: UOL, 20/04/2020