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A decisão sobre a cobrança da taxa de estacionamento pelos shoppings de Salvador foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O desembargador Mário Alberto Hirs avaliou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não tem competência para julgar a ação, de acordo com determinação publicada no Diário Oficial de Justiça dia 4.
Segundo o UOL, o assunto vem sendo motivo de disputa na justiça baiana entre a Superintendência de Controle do Uso do Solo do Município (Sucom) e Associação Brasileira de Shopping Centers na Bahia (Abrasce). Em fevereiro, o presidente suspendeu a decisão do juiz Benedito dos Anjos, da 7ª Vara da Fazenda, que permitia a cobrança.
Na ocasião, a Sucom entrou com recurso questionando a necessidade de pagar para usar as vagas nos shoppings. O órgão argumentava que a Lei de Uso e Ordenamento do Solo prevê que qualquer empreendimento em Salvador deve oferecer uma quantidade mínima de vagas para os usuários.
Após a suspensão da cobrança, a Abrasce também recorreu alegando que pagar para deixar o carro em propriedade privada não causaria desordem pública.
Não há previsão para o STF apreciar a ação.
Fonte: UOL, 6 de julho de 2013

Categoria: Geral


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